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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, 11:12 - A | A

Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, 11h:12 - A | A

CONTRA COVID-19

Justiça cita que prefeito por “capricho” não adota medidas de prevenção e manda gestor seguir recomendação sanitária

Justiça requereu adoção de providências cabíveis para oferta de leitos de UTI e enfermaria para Covid

Lucione Nazareth/VGN

O Juízo da 1ª Vara de Alta Floresta determinou que o prefeito de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá), Valdemar Gamba (PSDB), adote no prazo de 24 horas, todas as medidas previstas na nota técnica da autoridade sanitária para conter o avanço da pandemia de Covid-19, especialmente por conta da variante Ômicron, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é dessa quarta-feira (26.01).

A decisão atende ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a Prefeitura de Alta Floresta por entender o descaso com a saúde pública e gestão temerária de políticas públicas diante da pandemia do coronavírus.

Consta dos autos, que o prefeito Valdemar Gamba foi intimado para no prazo de 72 horas, apresentasse plano de contingência para a realidade atual do município, ainda que por etapas, fundada em nota técnica fundamentada e emitida pela autoridade sanitária municipal, determinando ainda o cumprimento da decisão de tutela de urgência com a expedição de normativo cabível adotando medidas não farmacológicas para contenção do avanço e contágio, além de manifestar de forma técnica pela possibilidade de adoção ou não das medidas sugeridas pela Defensoria.

Na decisão proferida na última quarta (26), o Juízo destaca que o gestor não apresentou plano de contingência e nem adotou as demais medidas solicitadas, sendo assim deferida obrigação dele adotar todas as medidas elencadas na respectiva nota técnica.

“Haja vista que não plausibilidade para adotar medida ao arrepio do órgão técnico que tem a capacidade para auxiliar a tomada de decisão, não o fazendo por capricho ou por convicção própria sem respaldo técnico científico, pois, até onde se sabe o chefe do executivo não possui formação técnica em saúde pública ou epidemiológica para contradizer o que afirmado pelos responsáveis”, diz trecho do despacho.

A Justiça ainda intimou o prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, e o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), para que tomem as providências cabíveis quanto às medidas de contingência, incluindo a oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria para Covid, a serem disponibilizados no Hospital Regional de Alta Floresta.

“Determino também que OFICIE a Secretaria Municipal de Saúde desta urbe, bem como os membros que integram a unidade sanitária, para prestar informações a este juízo relativas ao término das medidas de contingência elencadas no decreto municipal vigente, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, devendo informar quais as medidas deverão permanecer e se haverá a necessidade de aumento ou não de restrições, e/ou a necessidade de outras/novas medidas a serem tomadas”, diz outro trecho extraído.  

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