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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Julho de 2020, 13:40 - A | A

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Rondonópolis

Justiça bloqueia mais de "meio milhão" de Percival Muniz por improbidade

Ele é acusado de autorizar obras de pavimentação asfáltica de péssima qualidade em bairros de Rondonópolis

Redação VG Notícias

Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) , Percival Santos Muniz, do engenheiro civil Roberto Carlos Martins Júnior, do empresário Fausto Presotto Bortolini e da construtora Tripolo Ltda, no valor de R$ 602 mil. A medida busca garantir eventual ressarcimento ao erário, caso os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, a administração municipal e a construtora foram responsáveis pelo pagamento e realização de obras de pavimentação asfáltica de péssima qualidade nos bairros Jardim Lageadinho, Jardim das Flores, Jardim Reis, Jardim Progresso e Padre Ezequiel Ramim. Além da pavimentação, foram realizadas obras de drenagem de águas pluviais , sinalização horizontal/vertical e calçadas.

Segundo o MPE, seis meses após a assinatura do contrato e início dos trabalhos de pavimentação foi expedido parecer administrativo da Caixa Econômica Federal, evidenciando vários problemas no pavimento que poderiam influenciar na sua vida útil e funcionalidade, tendo em vista o período de chuvas intensas na região. Na ocasião, foi  recomendado a  adoção de medidas para adequação da obra em caráter de urgência.

“Mesmo diante dos claros e perceptíveis defeitos apresentados no asfalto recém-executado, o engenheiro civil Roberto Carlos Martins Júnior e fiscal do Município em relação ao contrato 210/2015, assinou todas as medições, bem como recebeu a obra, como se a mesma estivesse em perfeito estado de conservação e qualidade”, diz a ação do MPE.

O ex-prefeito de Rondonópolis, segundo o Ministério Público, também ignorou o seu dever de ofício em atuar sempre na proteção do interesse público e primar pela boa execução do contrato ao autorizar o pagamento integral mesmo com as imperfeições existentes no asfalto.

De acordo com laudo pericial, foram constadas divergências nos quantitativos dos itens relacionados à pavimentação asfáltica e calçadas se comparados aos projetos de engenharia e planilhas orçamentárias. Também foram verificadas que as camadas de sub-base e base dos bairros Jardim das Flores e Jardim Lageadinho não foram executadas de acordo com o contratado. As espessuras médias das camadas de base e sub-base encontradas foram 22,3 cm e 25,61, respectivamente, estando inferiores em relação à espessura de projeto, com desconto da tolerância, que totaliza 27 cm.

O perito constatou ainda a ocorrência de patologias ao longo dos segmentos pavimentados, como afundamentos plásticos, panelas, perda do revestimento, entre outros problemas. “Restou comprovado que os requeridos agiram ilegal e imoralmente, em completo prejuízo ao erário e desatendendo os mais precípuos interesses públicos com a aceitação de uma obra pública de péssima qualidade, razão pela qual devem responder pelas sanções da Lei nº 8429/92, bem como pelo ressarcimento correspondente ao prejuízo econômico concreto por eles patrocinado”, diz a ação do MPE. (Com informações do MPE/MT)

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