O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deferiu pedido do ex-deputado Joaquim Sucena Rasga, para ter acesso aos documentos sigilosos das delações premiadas que mencionaram o suposto recebimento de "mensalinho" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é da última sexta-feira (02.02).
Joaquim Sucena responde ação por supostamente, quando deputado estadual, ter recebido valores mensais do então governador Silval Barbosa em troca de apoio político.
O Ministério Público Estadual (MPE) requer na ação a condenação do ex-deputado ao ressarcimento integral corrigido do montante desviado dos cofres do Estado e supostamente recebido a título de vantagem indevida, no valor de R$ 1.920.000,00.
De acordo com denúncia do MPE, os recursos ilícitos referem-se ao suposto pagamento de mensalinho, revelado nos acordos de delação premiada do ex-presidente da ALMT, José Riva, e do ex-governador, Silval Barbosa.
A defesa do ex-deputado entrou com petição requerendo a liberação do acesso de documentos sigilosos trazidos junto a denúncia do MPE, entre eles as delações e vídeos de Riva e Silval detalhando o suposto esquema. O pedido foi reiterado por ocasião da especificação de provas.
Em despacho proferido na última sexta (02), o juiz Bruno D’Oliveira deferiu o pedido. “Considerando que o requerido não teve acesso integral aos documentos trazidos junto a inicial, DEFIRO o pedido, o que faço para restituir o prazo para apresentação de contestação e impugnação dos aludidos documentos”, diz decisão.
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