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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Março de 2021, 14:13 - A | A

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improcedente

Justiça arquiva ação de improbidade contra conselheiro e servidoras do TCE

Conselheiro do TCE foi denunciado por movimentação milionária suspeita 

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Valter Albano

 Conselheiro do TCE foi denunciado por movimentação milionária suspeita 

 

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, mandou arquivar Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que acusava de suposto enriquecimento ilícito o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, e duas servidoras comissionadas da Corte de Contas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje.

De acordo com o MPE, relatório de inteligência financeira encaminhado pela Procuradoria da República em Mato Grosso, apontou operações financeiras suspeitas envolvendo o conselheiro e as servidoras. No documento constava que Valter Albano adquiriu 45 imóveis no período de 1997 a 2014, bem como efetuou operações financeiras com valores vultuosos entre os anos de 2011 a 2014.

“Quadro descritivo contendo valores de aportes financeiros que teriam sido realizados pelo requerido em planos de previdência privada, em curto espaço de tempo, com destaque para o aportem espécie no valor de R$ 1.175,581,46. Os aportes financeiros em cifras milionárias realizados pelo requerido, bem como a quantidade de imóveis adquiridos, aparentava, em princípio, incompatibilidade com sua renda líquida, a qual, na data de novembro de 2014, era de R$ 14.380,05”, diz trecho extraído da ação.

Ainda segundo o MPE, no âmbito das investigações apurou uma evolução patrimonial do conselheiro, entre os anos de 2007 a 2014, no valor de R$ 2.325.986,13.

“O referido montante a descoberto caracteriza enriquecimento ilícito do requerido, nos termos do art. 9, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, pois, tendo o agente público fonte exclusiva de rendimentos os vencimentos de seu cargo, tudo aquilo que não vem dessa origem, ou de alguma outra origem lícita mencionada em suas declarações de imposto de renda, é fruto de vantagem econômica indevida, constituindo ato de improbidade administrativa”, sic outro trecho da denúncia.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’ Oliveira, afirmou que caso Valter Albano ingressado no TCE anterior ao ano de 2007, os ganhos remuneratórios até então auferidos e bens que possuía, “não podem ser recortados da linha evolutiva patrimonial”.

“Além disso, novamente fazendo remissão à decisão de Id.., constata­se do relatório contábil elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAOP) que, não foram considerados para fins de renda auferida pelo requerido o recebimento das verbas indenizatórias pagas pelo TCE­MT, o que, evidentemente, já impõe divergência entre os valores recebidos e o apontado como a descoberto”, sic trecho da decisão.

Além disso, o magistrado afirmou que o MPE não logrou êxito em trazer o mínimo de indícios de ato de improbidade a justificar a abertura e seguimento da ação contra o conselheiro, “lhe faltando, portanto, pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo”.

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