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VGNJUR Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 14:25 - A | A

Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 14h:25 - A | A

INCONSTITUCIONAL

Justiça anula pensão paga por Prefeitura a viúva de ex-prefeito em MT

Pagamento foi estabelecido em lei em 1990, e estava sendo feito mensalmente pelo município

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucional a pensão recebida por Joana Darc Quirino de Carvalho, viúva do ex-prefeito de Campinápolis (a 565 km de Cuiabá), Leonildo José de Carvalho - morreu em um acidente de carro no ano de 1990. A decisão é do último dia 16 deste mês.

Em junho deste ano, os desembargadores do Órgão Especial já haviam concedido liminar suspendendo o pagamento de pensão especial atendendo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Na época, a relatora da ação, desembargadora Maria Helena Póvoas, questionou que, se o recebimento de uma pensão vitalícia a quem já foi eleito é considerado uma afronta aos “princípios da administração pública”, a concessão do benefício a uma pessoa que nunca ocupou um cargo público por meio de eleição seria ainda mais inconstitucional.

Leia Mais - TJMT manda Câmara suspender pensão paga à viúva de ex-prefeito: “caridade com dinheiro público”

No último dia 16 deste mês, ao julgar o mérito da ADI, Maria Helena Póvoas, afirmou que o pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a viúva de ex-prefeito “extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

“Ação julgada procedente para declarar inconstitucional o art. 1º da Lei Municipal n. 92/1990”, diz trecho extraído do voto. Importante destacar que nos autos, não é informado qual o valor da pensão recebida por Joana D’Arc.  

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