A juíza Edna Ederli Coutinho, da Primeira Vara Criminal de Tangará da Serra, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso e tornou o entregador de delivery, Kaique Marques Cavalcante, réu por matar sua ex-mulher, Mikaelly Mendes da Silva.
Na sua decisão, a juíza acatou a denúncia por entender que ela satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e que há nos autos a presença dos pressupostos processuais, das condições da ação penal e, principalmente, a existência de justa causa, ou seja, a materialidade do crime e os indícios de autoria.
A magistrada determinou a citação do acusado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias, em conformidade com o art. 396 do CPP. O mandado de citação deverá conter um questionamento ao acusado sobre suas condições financeiras para constituir um advogado. Caso o acusado não possua recursos financeiros para tal, ele será assistido pela Defensoria Pública.
No prazo de resposta, o acusado poderá apresentar preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, se necessário. Após a apresentação da defesa, o Ministério Público terá 5 dias para se manifestar sobre as preliminares e documentos apresentados.
A juíza também determinou a juntada do laudo do exame de corpo de delito do acusado, caso ainda não tenha sido feito.
O processo seguirá para análise da possibilidade de absolvição sumária, conforme o artigo 397 do CPP, ou para a designação de audiência de instrução e julgamento.
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