A juíza da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, intimou o Ministério Público do Estado para se manifestar quanto aos pedidos dos acusados da Operação Sodoma II, para depois decidir se defere ou não. Entre os pedidos para a magistrada analisar constam o de Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, que pede a restituição de seu passaporte apreendido durante a operação, e ainda, o pedido do delator, ex-chefe de Gabinete Silvio Correa, para retirada da medida cautelar de monitoramento eletrônico.
Além de Rodrigo e Silvio, respondem a ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso: Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Marcel de Souza de Cursi, José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Carla Cecília de Oliveira Cintra, José Geraldo Riva, Tiago Vieira de Souza Dorileo, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Wallace dos Santos Guimarães, Antônio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva. Eles são acusados de suposta fraude à licitação, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, organização criminosa e extorsão no âmbito da Operação Sodoma II.
Em decisão proferida na última semana, Ana Cristina destacou que diversas petições foram apresentadas no decorrer do andamento judicial, arrazoando fundamentos e finalidades distintas, razão pela qual é necessário que se analise cada uma individualmente.
Quanto ao pedido de Tiago Vieira de Souza, para declínio de competência em benefício da Justiça Eleitoral, a magistrada reiterou a determinação para que se dê vista ao MPE e após, com a manifestação Ministerial, retornem os autos conclusos para análise.
Já em relação ao pedido da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública que requereu cópia do Termo de Interrogatório Judicial de José Geraldo Riva, bem como, pedido da Polícia Federal para compartilhamento de provas do Inquérito Policial da Sodoma II, a juíza destacou que: “Por certo, a defesa do interesse público recomenda que os elementos informativos colhidos em investigação criminal, ou mesmo as provas produzidas em instrução penal, desde que obtidos de forma lícita, admitam o compartilhamento a fim de instruir outro procedimento investigativo ou processo criminal, envolvendo os mesmos investigados ou acusados”.
“De sorte que o compartilhamento deve ser autorizado quando se tratar de fatos investigados com possível conexão ou quando as investigações tratarem da mesma pessoa investigada velando-se, sempre, pelos direitos e garantias fundamentais dos envolvidos”, diz ao autorizar o compartilhamento de provas com a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública e com a Polícia Federal nos termos em que requereram.
Quanto ao pedido da empresa Consignum Programa de Controle e Gerenciamento de Margem LTDA que requereu a restituição das coisas apreendidas por ocasião da busca e apreensão realizada no dia 11 de março de 2016, na sede da filial da empresa em Cuiabá, com o objetivo de utilizar tais documentos para instruir processo junto à Receita Federal, bem como ao da defesa de Rodrigo Barbosa que pleiteou a restituição de seu passaporte e, em não sendo possível, que se expeça certidão para que obtenha novo documento junto à Polícia Federal, a magistrada entendeu que antes de decidir “é necessário trazer aos autos a manifestação do Ministério Público”. “Razão pela qual DÊ-SE vista ao Parquet para que se manifeste sobre os pedidos de restituição” citou.
A magistrada ainda analisou o requerimento da defesa Silvio Correa para a retirada do monitoramento eletrônico, a expedição de certidão de objeto de pé atualizada com a guia definitiva de cumprimento de pena bem como o desbloqueio de todos os bens constritos inclusive de suas contas bancárias, sob alegação de que ele teria sido colaborador no processo e que teria adimplido todas as condições estabelecidas no pacto premial. Conforme a defesa, em razão do decurso do tempo, o colaborador teria direito líquido e certo a retirar a tornozeleira eletrônica pleiteando a expedição de guia definitiva de cumprimento de pena a ser implementada via SEEU e que o acordo já estaria plenamente adimplido, fato que seria verificável no executivo de pena de Silval Barbosa - que tramita na 2ª Vara de Execução Criminal, requerendo o desbloqueio de todos os bens atualmente constritos, inclusive de suas contas bancárias.
A magistrada destacou que “por certo, em razão de envolver investigado com prerrogativa de foro junto à Corte Constitucional, os termos do pacto foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, conforme parágrafo segundo da cláusula segunda, antes de decidir sobre os pleitos apresentados pela defesa de Silvio, há necessidade de colher a manifestação do Ministério Público”.
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