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VGNJUR Quarta-feira, 21 de Julho de 2021, 10:39 - A | A

Quarta-feira, 21 de Julho de 2021, 10h:39 - A | A

Operação Imperador

Juíza nega recurso de Riva e mantém condenação de 26 anos de prisão por desvios na AL/MT

Riva foi condenado ainda a devolver R$ 37.208.186,54 milhões por desvios na AL/MT

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

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 Riva foi condenado ainda a devolver R$ 37.208.186,54 milhões por desvios na AL/MT

 

 

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do ex-deputado estadual José Riva, que tentava anular a pena de 26 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por crimes de peculato e formação de quadrilha, em ação penal oriunda da Operação Imperador. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (21.07).

Em março de 2018, a então juíza Selma Arruda, condenou o ex-parlamentar e ainda determinou que devolvesse ao erário R$ 37.208.186,54 milhões desviados dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), por meio de licitações fraudulentas comandadas pelo ex-deputado.

Leia Mais - Riva é condenado a 26 anos de prisão e a devolver R$ 37,2 milhões desviados da AL/MT

Na decisão, a magistrada citou que o próprio Riva confessou o esquema criminoso na Assembleia e também a prática de “mensalinho” aos deputados paga pelo Poder Executivo, repassado por meio de créditos adicionais em dotações orçamentárias. Para fazer uso dessa verba e encaminhá-las a presidência da Casa praticava as fraudes, as licitações e as simulações de venda ou de prestação de serviços.

Consta dos autos, que a defesa de Riva entrou com pedido extensão dos efeitos que retomou a Ação de Exceção de Suspeição proposta pelo ex-deputado ele contra a juíza aposentada Selma Arruda.

O ex-parlamentar entrou com a ação de Exceção de Suspeição acusando Selma de parcialidade nas decisões proferidas contra ele, baseando-se na declaração da ex-servidora Midiã Maira de Carvalho de Sá, que disse que “supostamente a Juíza, prontamente mandava indeferir os requerimentos formulados por Riva e por Humberto Bosaipo, pelas pretensões políticas da juíza aposentada, que teria utilizado dos processos referentes às Operações Arca de Noé, Imperador, Ventríloquo, e outros, pra se lançar na mídia local”.

No pedido, Riva ainda requereu o reconhecimento da ilegalidade dos atos praticados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Além disso, citou Embargos de Declaração sustentando omissão, em razão de não ter sido reconhecido o instituto da delação premiada na sentença condenatória, “frente a confissão do réu durante seu reinterrogatório, bem como a tentativa de acordo visando a reparação ao dano causado ao erário”.

Ao analisar o pedido, a juíza Ana Cristina Mendes, afirmou que o pedido não merece acolhimento, uma vez que perdeu o objeto, em razão da aposentadoria de Selma.

Sobre o não reconhecimento da delação premiada, magistrada disse que tal alegação foi devidamente analisada na sentença condenatória, “onde fundamentou de forma pormenorizada, a não aplicação do instituto da delação premiada, mas sim o reconhecimento da atenuante da confissão”.

“Quanto a alegação da omissão acerca da necessidade do deslocamento de Competência ao Superior Tribunal Justiça, em razão de fatos imputados a agente detentor de foro por prerrogativa de função, entendo que não merece acolhimento. Assim, considerando que tais alegações defendidas nos Embargos de Declaração, já foram devidamente analisadas pela magistrada antecessora, durante a prolação da sentença, bem como objeto de julgamento em Instância Superior, deve a defesa se valer do recurso adequado, uma vez que as teses debatidas, giram em torno de matéria já analisada, não sendo a via adequada para rediscussão”, diz trecho da decisão.

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