A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou recurso do vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro (PSD), e manteve a decisão que anulou sua estabilidade e aposentadoria em cargo efetivo de escrivão da Polícia Judiciária Civil (PJC). A decisão é do último dia 21 deste mês.
Em outubro do ano passado, a magistrada anulou a estabilidade funcional de Calistro sobre alegação de que o decreto que permitiu a concessão foi inconstitucional pelo fato do vereador não ter ingressado nos quadros da PJC por meio de concurso público.
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Discordando da decisão, Calistro ingressou com Embargos de Declaração alegando a existência de omissão e contradição na sentença. Segundo a defesa do vereador, na ação está comprovado que ele já prestava serviços ao Estado desde o ano de 1980 e que documentos anexados aos autos, e que não foram analisados pelo Juízo, comprovam isso: “Portaria nº. 248/84 – SAD, de 29 de março de 1984, consta a seguinte expressão: “O Secretário de Estado de Administração, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, lotar os servidores abaixo relacionados (sic), assim, referida expressão lotar refere-se a servidor que já trabalhava para o Estado”, diz trecho dos argumentos da defesa.
A defesa de Calistro afirmou que ele, na época da concessão da estabilidade, possuía todos os requisitos necessários para alcançar a estabilidade prevista na Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu artigo 19, restando, portanto, constitucional o Decreto Governamental nº 3.076 – que lhe concedeu a estabilidade.
Ao final, a defesa do parlamentar requereu a procedência dos Embargos, para sanar a omissão, e o contraditório apontado na sentença, com a apreciação das provas que confirmam a estabilidade funcional de Jânio Calistro.
Ao analisar do Recurso, a juíza Célia Regina Vidotti, disse que Calistro tenta com o pedido rediscutir a ação, afirmando que os autos “foi fartamente analisada”. Segundo ela, as provas dos autos foram suficientes para formar o convencimento da nulidade do decreto que concedeu estabilidade ao vereador.
“Logo, evidencia-se dos embargos declaratórios, a clara pretensão de rediscutir os fundamentos da sentença, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. Saliento que os argumentos expostos não se amoldam as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC e, para que consiga reformar a decisão proferida, a embargante deve buscar os instrumentos legais a sua disposição e suficientes, para a reapreciação da matéria na forma pretendida. Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a serem sanados, conheço dos embargos para julgá-los improcedentes, permanecendo a decisão embargada como foi publicada”, diz trecho extraído da decisão.
Outro lado - Ao VG Notícias, a advogada Marcele Ramires, que defende o vereador, afirmou que irá recorrer da decisão.
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