09 de Março de 2025
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VGNJUR Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 17:47 - A | A

Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 17h:47 - A | A

Decisão Judicial

Juíza nega bloquear R$ 18,5 milhões de herdeiros de advogado assassinado

A magistrada negou bloqueio de bens em cobrança de honorários contra espólio de Renato Nery

Rojane Marta/ VGNJur

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de tutela de urgência formulado pelo desembargador aposentado Manoel Ornellas de Almeida, que buscava o bloqueio imediato de bens no valor de R$ 18,5 milhões do espólio do advogado Renato Gomes Nery, assassinado em julho de 2024.

Manoel Ornellas alegou ter um contrato verbal com Renato Nery, segundo o qual teria direito a receber honorários advocatícios relativos a diversas ações judiciais envolvendo disputas por terras. Conforme Ornellas, a dívida refere-se a serviços advocatícios prestados entre 2015 e 2024, em processos que envolviam grandes áreas rurais.

A juíza considerou que, embora contratos verbais sejam válidos, faltaram elementos suficientes para comprovar, de maneira inequívoca, o ajuste dos honorários pretendidos. A magistrada também destacou que não houve demonstração clara de que a demora no bloqueio dos bens do espólio comprometeria o eventual pagamento da dívida.

A decisão determina ainda que o processo seja encaminhado para audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, como tentativa de solucionar o impasse. Caso não haja acordo, o processo seguirá com a instrução probatória completa.

“Portanto, não provada a existência de estipulação ou acordo, os honorários eventualmente devidos serão fixados por arbitramento judicial, sendo necessário, para fins de acolhimento dos percentuais indicados pelo requerente, a realização da instrução probatória. Por corolário, não havendo prova da estipulação ou de acordo, não há crédito constituído, sendo para tal finalidade a ação de arbitramento de honorários.

No tocante ao perigo de dano, a juíza alegou inexistir qualquer elemento concreto que indique risco iminente de dissipação dos bens do espólio ou que comprometa eventual execução futura. Alegou ainda que o patrimônio do espólio se encontra sob regular administração, de modo que eventual crédito reconhecido poderá ser satisfeito ao término do processo.

"Assim, ainda que consideradas as ponderações do requerente acerca da prestação de serviços ao longo de décadas, não há como antecipar medidas de bloqueio de valores. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado por Manoel Ornellas de Almeida, por não estarem preenchidos os requisitos legais indispensáveis à sua concessão”, diz a decisão proferida em janeiro de 2025.

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