A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, no dia 19 de janeiro, negar um recurso da Unimed Cuiabá contra os médicos M.F.P.F. e G.H.A.S.P. que conseguiram, por decisão do juiz Yale Sabo Mendes, impedir a cooperativa de incluir os nomes dos médicos em cadastros de inadimplentes ou de abrir processos internos que possam resultar em expulsão por falta de pagamento de um aporte financeiro em disputa.
O caso começou quando os médicos questionaram a legalidade de um aporte financeiro exigido pela cooperativa. Eles alegaram que a cobrança era injusta e que sua inadimplência não deveria resultar em punições severas, como a inclusão em cadastros de proteção ao crédito ou a abertura de procedimentos internos que poderiam levar à expulsão. Inicialmente, o pedido dos médicos foi negado, mas, após uma nova análise, o juiz entendeu que havia elementos suficientes para reconsiderar a decisão.
Depósito judicial garante proteção aos médicos
Um dos pontos centrais da decisão foi o depósito judicial feito pelos médicos no valor equivalente ao aporte discutido. Esse depósito foi considerado uma medida de garantia, demonstrando a disposição dos médicos em cumprir a obrigação caso a decisão final fosse desfavorável a eles. O juiz destacou que o depósito equilibra os interesses de ambas as partes, pois protege a cooperativa, que terá acesso ao valor caso vença a disputa, e evita prejuízos imediatos aos médicos, como danos à reputação e dificuldades financeiras.
Riscos à reputação e carreira profissional
O juiz também considerou os possíveis impactos negativos que as punições poderiam causar aos médicos. Como profissionais da saúde com longa trajetória na cooperativa, a inclusão em cadastros de inadimplentes ou a abertura de processos internos poderia afetar sua reputação, dificultar o acesso a crédito e prejudicar seus relacionamentos com outras instituições de saúde e pacientes. Além disso, a decisão destacou que a abertura de um procedimento interno para expulsão por inadimplência seria desproporcional, já que o valor em disputa está judicialmente garantido.
Suspensão de cobranças e punições
Com base nesses argumentos, o juiz determinou a suspensão imediata da cobrança do aporte financeiro e de seus encargos, mantendo o depósito judicial até que o caso seja julgado definitivamente. A Unimed Cuiabá também foi proibida de aplicar qualquer sanção administrativa ou interna relacionada à inadimplência, incluindo a inclusão dos médicos em cadastros de proteção ao crédito. A cooperativa foi alertada de que o descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 1.000,00.
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