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VGNJUR Sábado, 08 de Março de 2025, 11:50 - A | A

Sábado, 08 de Março de 2025, 11h:50 - A | A

NO STF

Mérito de ação sobre compra de ouro de garimpo ilegal será julgado em 14 de março

A análise ocorrerá no plenário virtual

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, no dia 14 de março de 2025, o julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7273 e 7345, que questiona regras sobre a comercialização de ouro extraído de garimpos no Brasil. A análise ocorrerá no plenário virtual e está prevista para encerrar em 21 de março de 2025. As ações, movidas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade, contestam a "presunção da boa-fé" na aquisição do metal, prevista no parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013.

Em 2023, o STF já havia suspendido, por meio de decisão liminar, a validade do dispositivo legal que permitia que distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs) comprassem ouro apenas com base na declaração dos vendedores sobre sua origem, sem necessidade de comprovação.

A decisão do STF, referendada em 2 de maio de 2023, determinou ainda que o Poder Executivo federal criasse, em até 90 dias, um novo marco normativo para fiscalizar o comércio do ouro. Entre as medidas exigidas, estavam a implantação de mecanismos para impedir a aquisição de ouro extraído ilegalmente de terras indígenas e unidades de conservação ambiental.

A lei alvo das ADIs foi apontada como um dos fatores que facilitaram a regularização de ouro extraído de forma ilegal na Amazônia. A “presunção de boa-fé” permitiu que garimpos clandestinos lavassem ouro ilegalmente extraído, dificultando a fiscalização e ampliando os impactos ambientais e sociais negativos da atividade.

Estudos do Instituto Escolhas apontam que mais de 200 toneladas de ouro extraídas entre 2015 e 2020 apresentam indícios de ilegalidade. A extração do metal tem sido associada a altos índices de desmatamento e contaminação dos rios amazônicos por mercúrio, afetando populações indígenas e comunidades ribeirinhas.

A análise do mérito pelo STF poderá consolidar a proibição do dispositivo da Lei 12.844/2013, reforçando a necessidade de rastreamento rigoroso do ouro comercializado no Brasil. Caso a Suprema Corte declare a inconstitucionalidade da norma, as DTVMs terão que adotar novos mecanismos de verificação, e o Poder Executivo deverá regulamentar de forma mais rigorosa a fiscalização da cadeia produtiva do ouro.

A decisão também pode impactar o mercado financeiro, uma vez que o Brasil é um dos maiores exportadores de ouro do mundo. A falta de transparência na origem do metal pode gerar pressão internacional por regulação mais estrita e por sanções a empresas envolvidas na aquisição de ouro de origem duvidosa.

O julgamento ocorre em um momento em que o governo federal busca medidas para combater o garimpo ilegal, especialmente em terras indígenas, onde a atividade é frequentemente associada a conflitos armados e violação de direitos humanos.

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