O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a um recurso apresentado pela defesa de Angelita Paiva, condenada pelo assassinato de Cléber Pereira da Silva, em Primavera do Leste. A decisão foi proferida no dia 05 deste mês.
O crime ocorreu na madrugada de 13 de setembro de 2009, quando Angelita teria estrangulado Cléber, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT), o crime aconteceu após Angelita atrair a vítima para uma área escura e isolada. O motivo teria sido ciúmes e sentimento de posse. A morte ocorreu por asfixia, e o corpo foi encontrado dentro de um veículo.
Angelita foi condenada pelo Tribunal do Júri em outubro de 2021 a 16 anos de prisão. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que o júri teria sido parcial, influenciado por manifestações públicas da família da vítima, e que houve deficiência da defesa técnica. Também foi levantada a hipótese de suicídio, tese descartada pelos jurados.
No recurso ao STJ, os advogados alegaram novamente deficiência na atuação da defesa anterior, questionaram as provas técnicas produzidas e defenderam que a condenação foi contrária ao que consta nos autos. Entretanto, o ministro destacou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi correta ao negar a anulação do julgamento. Saldanha afirmou que a defesa não demonstrou prejuízo suficiente para caracterizar deficiência técnica ou qualquer falha que justificasse a anulação.
O relator enfatizou ainda que o Tribunal do Júri tem soberania para decidir sobre o caso, não havendo elementos que justifiquem a intervenção do STJ.
Com a decisão do ministro, permanece válida a condenação imposta à Angelita, sem possibilidade de novo julgamento.
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