O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um Procedimento de Controle Administrativo apresentado por Luiz Alberto Magalhães Feitosa, candidato que questionava os critérios de convocação para a segunda etapa do concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão é do conselheiro Pablo Coutinho Barreto e foi publicada nesta quinta-feira (07.03).
Feitosa argumentava que houve irregularidades na convocação dos candidatos aprovados na primeira fase. Segundo ele, o TJMT e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela realização do concurso, teriam descumprido a Resolução 75/2009 do CNJ ao não contabilizar os cotistas aprovados dentro dos 300 primeiros colocados da ampla concorrência. O candidato alegava que, em razão desse critério, candidatos com pontuação inferior (72 pontos) foram chamados indevidamente, enquanto a nota correta de corte deveria ser 73 pontos.
Na decisão, o conselheiro Pablo Barreto afirmou que a convocação ocorreu dentro da legalidade, seguindo exatamente o previsto no edital. Barreto esclareceu que a Resolução 75/2009 foi alterada em 2022 e determina que candidatos cotistas sejam convocados em lista específica, sem prejuízo dos demais 300 classificados da lista geral.
Segundo o conselheiro, o edital previu expressamente que os candidatos cotistas não seriam contabilizados no limite geral de convocados. Barreto concluiu que, diante dessa previsão, o edital tem força normativa e vincula os participantes ao que nele está estabelecido.
Dessa forma, Barreto julgou improcedentes os pedidos apresentados por Luiz Alberto Feitosa e determinou o arquivamento da ação no CNJ. A segunda etapa do concurso do TJMT ocorreu nos dias 9 e 10 de fevereiro, conforme previsto inicialmente.
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