09 de Março de 2025
09 de Março de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 14:28 - A | A

Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 14h:28 - A | A

Injúria

STJ rejeita recurso e mantém ação penal contra empresário acusado de chamar sócia de “velha burra” em MT

O ministro destacou ser "prematuro trancar ação penal através da via estreita do remédio heroico"

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo empresário Anderson Henrique Leonardo Dall Alba, que pedia o trancamento de uma ação penal em que responde por supostamente ter ofendido uma sócia chamando-a de "velha burra". A decisão foi publicada nesta sexta-feira (07.03).

O fato ocorreu em Lucas do Rio Verde, em 2022. Segundo consta dos autos, o empresário teria gritado com a mulher, a chamando de "velha tonta, burra, idiota e mentirosa”. 

No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Anderson alegou que não havia justa causa para a ação penal seguir tramitando na Justiça de Mato Grosso. Os advogados sustentaram insuficiência de provas para sustentar a acusação, solicitando o encerramento imediato da ação.

No entanto, ao analisar o caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro concluiu que existem nos autos elementos suficientes que indicam a possível participação de Anderson na prática do crime. O magistrado destacou que o trancamento de ação penal é uma medida excepcional, somente aplicável quando não houver provas mínimas ou elementos suficientes que justifiquem a continuidade do processo.

O ministro afirmou ainda que, neste momento, prevalece o princípio jurídico do "in dubio pro societate", ou seja, em caso de dúvida, o interesse da sociedade em investigar a denúncia deve prevalecer, devendo o caso ser analisado de forma detalhada na Justiça estadual.

“De fato, esta Corte considera "prematuro trancar ação penal através da via estreita do remédio heroico - no bojo do qual se mostra inadequada a dilação probatória - quando o fato típico e a autoria delitiva estão calcados em elementos indiciários aptos à deflagração da persecução criminal, devendo, nessa fase processual, prestigiar-se o princípio do in dubio pro societate"”, diz decisão proferida em 05 de março deste ano.

Com a decisão, Anderson segue como réu, respondendo pelo crime de injúria contra a sócia. 

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760