O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo empresário Anderson Henrique Leonardo Dall Alba, que pedia o trancamento de uma ação penal em que responde por supostamente ter ofendido uma sócia chamando-a de "velha burra". A decisão foi publicada nesta sexta-feira (07.03).
O fato ocorreu em Lucas do Rio Verde, em 2022. Segundo consta dos autos, o empresário teria gritado com a mulher, a chamando de "velha tonta, burra, idiota e mentirosa”.
No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Anderson alegou que não havia justa causa para a ação penal seguir tramitando na Justiça de Mato Grosso. Os advogados sustentaram insuficiência de provas para sustentar a acusação, solicitando o encerramento imediato da ação.
No entanto, ao analisar o caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro concluiu que existem nos autos elementos suficientes que indicam a possível participação de Anderson na prática do crime. O magistrado destacou que o trancamento de ação penal é uma medida excepcional, somente aplicável quando não houver provas mínimas ou elementos suficientes que justifiquem a continuidade do processo.
O ministro afirmou ainda que, neste momento, prevalece o princípio jurídico do "in dubio pro societate", ou seja, em caso de dúvida, o interesse da sociedade em investigar a denúncia deve prevalecer, devendo o caso ser analisado de forma detalhada na Justiça estadual.
“De fato, esta Corte considera "prematuro trancar ação penal através da via estreita do remédio heroico - no bojo do qual se mostra inadequada a dilação probatória - quando o fato típico e a autoria delitiva estão calcados em elementos indiciários aptos à deflagração da persecução criminal, devendo, nessa fase processual, prestigiar-se o princípio do in dubio pro societate"”, diz decisão proferida em 05 de março deste ano.
Com a decisão, Anderson segue como réu, respondendo pelo crime de injúria contra a sócia.
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