A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do empresário de Juína (a 735 km de Cuiabá), Geraldino Barbosa de Queiroz, que tentava revogar pedido de prisão por comandar suposto esquema de sonegação e fraudes em Mato Grosso. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (15.10).
Consta dos autos, que o empresário foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com outras oito pessoas, por supostamente comandar um esquema de fraudes por meio de empresas fantasmas que cooptavam pessoas humildes para que emprestassem seus nomes, com a finalidade de criar e transferir as empresas para sonegar tributos e frustrar o ajuizamento de execuções fiscais. O esquema teria ocorrido entre 2012 a 2019.
Em 24 de fevereiro deste ano, a denúncia foi recebida e decretou-se a prisão preventiva de Geraldino Barbosa. Porém, a defesa dele equereu a revogação da prisão alegando que esta não se faz necessária para a conveniência da instrução criminal, considerando que a denúncia já foi recebida pelo Juízo.
Ele sustentou que os fatos já existentes nos autos evidenciam que a liberdade do réu não coloca em risco a instrução processual. Ao final, disse que o empresário é portador de doença crônica (diabetes), além de possuir família, residência fixa e desenvolver atividade econômica em Juína.
Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes, afirmou que existem elementos probatórios colhidos nos autos que demostram indícios de autoria e a materialidade do crime contra o empresário. Segundo ela, na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, várias supostas vítimas teriam reconhecido o Geraldino “como o indivíduo que lhes propôs vantagens para utilizar seus dados pessoais no registro das empresas, sendo este mais um fator a demonstrar a existência de indícios de autoria do delito”.
Leia Também - TJ mantém condenação de Arcanjo por operar ilegalmente instituição financeira
A magistrada apontou que o empresário se encontra foragido, “fato este que demonstra que está tentando se furtar da Justiça e que não deseja colaborar com o esclarecimento dos fatos, de forma que a manutenção do decreto preventivo se mostra necessária para assegurar a aplicação da lei penal”.
“Reforçando esse argumento, tem-se o fato de que a Delegacia Regional de Juína entrou em contato com o acusado via aplicativo whatsapp para informa-lo acerca do Mandado de Prisão expedido em seu desfavor e questionando se o acusado se apresentaria voluntariamente, contudo não obteve resposta. Veja-se, portanto, que o acusado está ciente da situação em que se encontra, mas, ainda assim, não se mostra colaborativo”, diz trecho da decisão.
Sobre o fato dele possuir doença crônica (diabetes), a juíza afirma que isso não é suficiente para ensejar a revogação da prisão, “a não ser que o acusado demonstre concretamente seu estado de saúde está extremamente debilitado, a ponto de não poder receber possível tratamento no estabelecimento prisional, o que não é o caso”.
“No presente caso, tenho que os pressupostos e fundamentos que ensejaram a prisão preventiva do acusado GERALDINO BARBOSA se encontram presentes, logo a segregação cautelar ainda se faz necessária, ante a existência da materialidade do crime imputado e veementes indícios de autoria. Ademais, para revisão de uma prisão preventiva, inclusive a sua conversão em uma das medidas cautelares diversas da prisão, após já bem analisados os fundamentos, pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva, é imprescindível modificação fática da situação determinante da prisão, ou seja, mediante algum FATO NOVO, na forma dos artigos 282, §§, 5º e 6º e art. 316, ambos do Código de Processo Penal”, diz outro trecho da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).