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VGNJUR Sexta-feira, 22 de Março de 2024, 10:03 - A | A

Sexta-feira, 22 de Março de 2024, 10h:03 - A | A

ação da Arca de Noé

Juíza manda MPE se manifestar sobre anulação de sentença contra Bosaipo

Justiça citou ‘parcialidade’ de Selma e anulou condenação de Bosaipo

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, concedeu prazo de cinco dias, para que o Ministério Público Estadual (MPE) se manifesta sobre anulação da condenação contra o ex-deputado Humberto Bosaipo por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, referente aos fatos apurados na Operação Arca de Noé. O despacho é da última quarta-feira (20.03).

Em setembro de 2023, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação contra Bosaipo a mais de 28 anos de prisão no âmbito da Operação Arca de Noé, por considerar que a defesa dele foi prejudicada no processo por parcialidade da juíza Selma Arruda.

Consta dos autos, que houve aproveitamento de prova no processo, mas não foi dado à defesa de Bosaipo o direito ao contraditório. Inicialmente o Ministério Público havia se manifestado pela absolvição do ex-parlamentar, no entanto, após delação do ex-deputado José Riva, que apontou a participação de Bosaipo nos crimes, a manifestação foi alterada.

“A ausência de compromisso do réu em dizer a verdade não pode justificar o indeferimento do pedido de acareação entre dois acusados, com versões distintas e conflitantes acerca do mesmo fato criminoso, sobretudo quando o corréu, além de confessar o crime, imputou coautoria intelectual dos delitos”, diz trecho da decisão extraído dos autos.

O processo foi devolvido a 7ª Vara Criminal de Cuiabá para que dê seguindo os autos. Diante disso, a juíza Ana Cristina Mendes, concedeu prazo de cinco dias para o Ministério Público e a defesa de Humberto Bosaipo, se manifestam em relação a decisão 1ª Câmara Criminal do TJMT.

“Desse modo, com o fim de evitar futuras alegações de nulidade, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público e, após, INTIME-SE a Defesa do réu, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos termos do Acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal no julgamento das Apelações Criminais”, diz despacho.

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