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VGNJUR Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020, 10:21 - A | A

Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020, 10h:21 - A | A

decisão judicial

Juíza manda Facebook excluir publicações que “ridicularizam” prefeito e vereador de MT

Prefeito e vereador são candidatos à reeleição no pleito eleitoral a ser realizado em 15 de novembro

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Suele Barizon Hartmann, da 3ª Zona Eleitoral, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, retire publicações ofensivas contra o prefeito de Jangada (a 82 km de Cuiabá), Ederzio de Jesus (DEM) e contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Júlio Cesar Duarte (MDB). A decisão é dessa quinta-feira (24.09).

A decisão atende pedido do Diretório dos Democratas em Jangada que impetrou com Representação por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, o DEM alega que na rede social Facebook abriga um perfil falso denominado "Carlos Diamante" que quase diariamente ataca a honra de figuras públicas da cidade de Jangada.

“Entre os alvos do perfil falso estão o Prefeito de Jangada Edérzio de Jesus Mendes (popular Garrincha Mendes e tachado no perfil como Garrincha Mente), a secretária Municipal de Finanças, a Sra. Cristina Souza Dantas, seu esposo Justino Patrocínio Pereira (Presidente do Diretório Municipal do MDB, partido da Coligação. É tachado pejorativamente como Pedra Canga no perfil), o Presidente da Câmara dos Vereadores Júlio Cesar Duarte da Silva (tachado jocosamente de Crentino em agressão religiosa) e diversos outros políticos e servidores do município de Jangada”, diz trecho extraído do pedido.

Em sua decisão, a juíza Suele Barizon afirmou que as postagens no perfil do Facebook “desbordaram dos limites da mera crítica política, sugerindo a inaptidão do pré-candidato ao exercício do cargo eletivo e utilizando montagem em vídeo com a intenção de ridicularizar sua imagem, com vistas a interferir nas eleições vindouras - chegam a usar expressões de cunho irônico, e a utilização frequente de charges em formato de quadrinhos”.

“Ademais, dada a repercussão da publicação, observável pelos compartilhamentos dos conteúdos na rede social, fica evidenciado que a conduta dos representados pode ter o condão de influenciar a vontade dos eleitores do Município de Jangada. DEFIRO o pedido de concessão de medida, inaudita altera pars, com esteio no art. 300, caput e §2º, do Código de Processo Civil, para determinar: seja o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA intimado, pela via eletrônica, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, remover o conteúdo irregular veiculado no perfil relatado (ID 5408208), endereço https://www.facebook.com/..., bem como forneça a identificação do responsável pelas publicações, a fim de possibilitar sua citação neste processo”, diz trecho da decisão.

Importante destacar que o prefeito Ederzio de Jesus e o vereador Júlio Cesar Duarte são candidatos à reeleição no pleito eleitoral a ser realizado em 15 de novembro.

 

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