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VGNJUR Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021, 11:35 - A | A

Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021, 11h:35 - A | A

OPERAÇÃO IMPERADOR

Juíza manda delator comprovar devolução de valores desviados da AL/MT

Empresário detalhou esquema de desvio de R$ 62 milhões na AL/MT

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

VG Notícias; Assembleia Legislativa; AL/MT

 Empresário detalhou esquema de desvio de R$ 62 milhões na AL/MT

 

 

A juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, mandou intimar a defesa do empresário e delator da Operação Imperador, Elias Abrão Nassarden Júnior – “Júnior” para que comprove a devolução de valores constante no termo de colaboração firmado com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). O despacho consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta sexta-feira (13.08).

A Operação Imperador, deflagrada em fevereiro de 2015, investiga o suposto desvio de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) por meio de falsas aquisições envolvendo cinco empresas do ramo de papelaria, todas de “fachada”.

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Consta dos autos, que em apenas um ano as empresas venderam mais de 30 mil toners ao Legislativo, que, à época dos fatos, contava com apenas 150 impressoras.  

Em outubro de 2016, Elias Abrão Nassarden Júnior, apontados como um dos operadores do esquema, realizou acordo de delação premiada e detalhou todo o esquema. No acordo ficou estabelecido redução de 1/3 da pena que porventura for aplicada, cumprimento de, no máximo, 1 ano no regime fechado e, também como máximo, 1 ano no regime semiaberto e o restante em regime aberto. Ainda, devolução de R$ 1 milhão aos cofres públicos. O termo foi homologado em 25 de outubro de 2016.  

Porém, segundo despacho da magistrada, é necessário que o delator comprove o pagamento de parcelas vencidas referente aos 25 de outubro de 2017, 25 de outubro de 2018, 25 de outubro de 2019 e 25 de outubro de 2020, no entanto, os valores não foram revelados.

Ainda segundo o despacho, caso Elias Abrão Nassarden, não consiga comprovar devolução de valores, a juíza determinou a adoção de providências.  

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