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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 11:00 - A | A

Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 11h:00 - A | A

Operação Mahyas

Juíza aponta que PM roubou gados em MT e mantém tornozeleira eletrônica

Militar chegou a ser preso em operação por integrar quadrilha especialista em roubo de gado

Lucione Nazareth/VGN

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, negou pedido do cabo PM L.B.D.D.F mantendo uso de tornozeleira eletrônica em ação penal da Operação Mahyas por supostamente integrar organização criminosa especialista em roubo de gado na baixada cuiabana. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (18.02).

Consta dos autos, que defesa do militar entrou com pedido para revogação do monitoramento eletrônico alegando que não há elementos concretos que demonstrem a necessidade da manutenção da vigilância eletrônica, bem como o mesmo não teria descumprido as medidas cautelares impostas.

Em sua decisão, Ana Cristina Mendes, apontou que o policial militar teve a prisão preventiva decretada em 28 de julho de 2020, para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, consubstanciada na existência de organização criminosa especializada em roubo de semoventes com atuação em Mato Grosso, sendo que a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, em 30 de junho de 2021, em razão  da reabertura de novos prazos para as defesas apresentarem novamente suas respostas à acusação.

Segundo ela, a suposta organização criminosa teria realizado ao menos 10 roubos majorados e dois furtos a fazendas de diversos municípios do Estado, sendo que L.B.D.D.F em tese, integrava Orcrim, bem como teria participado ativamente de quatro fatos delituosos descritos na denúncia, sendo três roubos e um furto.

Diante dos fatos, a magistrado afirmou que a considerar as acusações que recaem sobre o militar entende que a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônica não é recomendável, eis que necessária para garantia da ordem pública.

“Verifico que não houve alteração fática da situação determinante da medida cautelar, ou seja, não vislumbro nenhum fato novo ocorra a revogação da medida cautelar imposta ao acusado. Posto isto, INDEFIRO o Pedido de Revogação da Medida Cautelar de Monitoramento Eletrônico do acusado L.B.D.D.F”, diz trecho da decisão.

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