A juíza da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, proibiu o uso das redes sociais do Governo Federal para divulgação de postagens que promovam autoridades, como o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e outros agentes públicos. A decisão é da última terça-feira (08.02).
A decisão atende Ação de Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em que requereu a retirada imediata de todas as publicações realizadas nos perfis oficiais do Governo Federal, seja nas contas de titularidade da Secom, do Palácio do Planalto ou de qualquer outra conta oficial da Administração Pública, em qualquer rede social, que contenham nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos.
No pedido, postou que que o Governo se abstenha de utilizar perfis oficiais do Governo Federal, seja nas contas de titularidade da Secom, do Palácio do Planalto ou de qualquer outra conta oficial da Administração Pública, para divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos.
O MPF alegou que o Governo Federal incorre em desvio de finalidade na utilização indevida de perfis oficiais nas redes sociais, já que estariam visivelmente distanciadas do caráter informativo, educacional ou de orientação social, com evidente cunho de promoção pessoal dos agentes públicos.
Além disso, sustentou que as publicações nas redes sociais do Governo Federal trazem propagandas e textos contendo fotografias, referências expressas e citações literais do atual Presidente da República, que estariam deslocadas de qualquer contexto coletivos de relevância pública e sendo utilizadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Presidente da República.
Em sua decisão, a juíza Kátia Balbino afirmou que as postagens estão sendo usadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Presidente da República, “em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público”.
A magistrada apontou que ainda que maiores ilações possam ser feitas por ocasião da cognição exauriente, é indubitável que resta presente a probabilidade do direito, sendo certo que o perigo de dano revela-se pela necessidade de inibir as publicações indevidas, a fim de resguardar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
“DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré se abstenha de utilizar perfis oficiais do Governo Federal, seja nas contas de titularidade da Secom, do Palácio do Planalto ou de qualquer outra conta oficial da Administração Pública, para divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos, consoante preceito disposto no art. 37, § 1º, da CF/88, sem esta medida implique em qualquer interferência na atuação do TCU ou dos Tribunais Eleitorais, dentro das respectivas competências”, diz trecho da decisão.
Leia Também - TJ aponta prisão em flagrante de policial por extorquir criminosos e mantém prisão
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).