A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra 11 pessoas na maioria militares por Ato de Improbidade Administrativa relacionado ao treinamento que resultou na morte do soldado Abinoão Soares de Oliveira, de Alagoas, durante um treinamento do 4º Curso de Tripulante Operacional Multimissão (TOM-M) ocorrido em abril de 2010. A decisão consta em Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (01.06).
De acordo com os autos, constam como réus Carlos Evane Augusto, Dulcézio Barros Oliveira, Moris Fidelis Pereira, Antônio Vieira de Abreu Filho, Saulo Ramos Rodrigues, Rogério Benedito de Almeida Moraes, Ernesto Xavier de Lima Junior, Honey Alves de Oliveira, Aluíso Metelo Júnior, Lucio Eli Moraes e João Alberto Espinoza.
Os fatos apurados são em relação as atividades relacionadas a transposição d’agua do concurso realizado no dia 24 de abril de 2010, cujo objetivo era “instruir os alunos sobre as principais características dos cursos d'água, adaptação ao meio líquido, técnicas de nado e flutuação, confecção de boias improvisadas, controle emocional em ambiente aquático e desvencilhamento da farda e equipamentos em situações emergenciais”.
Na ação, o MP afirma que ocorreram excessos por diversas vezes o limite da finalidade educativa que deveria prevalecer durante o treinamento.
“Quando já estavam em meio aquático, submeteram os alunos a constantes afogamentos, agindo de modo mais intenso com o soldado Abinoão Soares de Oliveira e o aluno Luciano Roberto Frezato. Afirma que, na prática, o que ocorreu foi uma série de torturas e abusos de cunho físico e psicológico, em especial, aos alunos estrangeiros (termo utilizado para os alunos que são de outros Estados da Federação), que culminou com a morte do SD Abinoão, conforme apurado em inquérito policial militar”, diz trecho extraído dos autos.
O Ministério Público requereu a condenação dos denunciados om nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92. O citado artigo e inciso prevê as sanções de ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti apontou que na denúncia do Ministério Público narra de forma suficientemente clara e objetiva, as ilicitudes supostamente perpetradas pelos denunciados.
"Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência de autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos. Diante do exposto e ausente as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial”, diz trecho da decisão.
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