O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Popularde Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, reconheceu o acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa firmado pelo ex-deputado estadual Alexandre César, e determinou desbloqueou dos seus, assim como a extinção da ação que apura supostos pagamentos de propinas. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (23.05).
Em agosto de 2018, a Justiça autorizou bloqueio judicial de R$ 1,2 milhão das contas do ex-parlamentar para ressarcimento ao erário por suposto recebimento de propina do ex-governador Silval Barbosa.
Porém, conforme decisão publicada no DJE desta segunda (23), o Alexandre Cesar firmou acordo de não persecução cível em ação de improbidade, e diante disso requereu baixa das constrições realizadas sobre seus bens móveis e imóveis.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que homologou Acordo de Não Persecução Cível e diante disso determinou o levantamento da indisponibilidade de bens.
“DEFIRO o pedido de baixa das constrições lançadas em face dos bens do requerido Alexandre Luis Cesar. PROCEDI, neste ato, com o cancelamento da ordem de indisponibilidade que recaia sob os bens móveis e imóveis do requerido, via Sistemas RENAJUD e CNIB, respectivamente. Anoto que, com relação a valores financeiros, não restou frutífera a diligência de indisponibilidade”, diz decisão.
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