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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 17:20 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 17h:20 - A | A

vice de moretti

Juiz publica em definitivo decisão que nega candidatura de Tião da Zaeli em VG

Minutos depois da primeira publicação da decisão, a sentença foi apagada do TRE-MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, indeferiu o registro de candidatura do empresário Tião da Zaeli (PL), para disputar o cargo de vice-prefeito do município na chapa da advogada Flávia Moretti (PL). A decisão é desta segunda-feira (09.09).

O magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela impugnação do registro de Zaeli. “Em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, indefiro o pedido de registro de candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito”, diz trecho da decisão.

A decisão foi apagada minutos depois da primeira publicação da sentença. No sistema do TRE, constava informação de que o arquivo foi incluído equivocadamente. Em seguida, a publicação foi refeita de forma definitiva. 

Leia Mais - MPE pede indeferimento da candidatura de Tião da Zaeli

Carlos Roberto citou que existe causa de inelegibilidade contra o empresário em relação à ação eleitoral por suposta “doação ilegal”. 

“Constatou-se que o requerente possui restrição oriunda da anotação de ASE 540, decorrente de processo que tramita perante esta 20ª Zona Eleitoral, implicando sua inelegibilidade”, diz outro trecho da decisão.

Com o indeferimento, a chapa de Flávia Moretti terá que buscar um substituto ou entrar com recurso contra a decisão judicial. A candidatura de Flávia ainda não julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Doação Ilegal 

Tião da Zaeli foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, em 2015, por doação irregular acima do limite legal ligada à empresa Comercial de Alimentos Globo Ltda., da qual ele é sócio-administrador. A doação, segundo o MPE, ocorreu nas Eleições Gerais de 2014 acima do máximo legal de 2% dos rendimentos auferidos no exercício anterior. 

Em 12 de dezembro de 2016, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) publicou acórdão no qual a empresa foi condenada a pagar multa no valor de R$ 3.736,35, pois realizou a referida doação acima do limite legal para pessoas jurídicas à época, pois havia doado R$ 10.000,00, sendo o limite em R$ 9.252,73.

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Coligação Sede da Mudança informou o registro será deferido após recurso.

Nota de Esclarecimento

A Coligação Sede por Mudança recebeu com surpresa a decisão de indeferimento do registro do candidato a vice-prefeito Tião da Zaeli (PL).

Assim que notificada, a Coligação apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com a plena convicção de que o registro será deferido, uma vez que Tião da Zaeli preenche todas as condições para ser candidato a vice-prefeito de Várzea Grande nas eleições municipais deste ano.

 
 
 

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