O juiz Hugo José Freitas da Silva, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, não reconheceu consulta de um fiscal do partido do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que solicitava autorização para trabalhar com camisa da seleção brasileira em local de votação em Mato Grosso neste segundo turno. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula neste domingo (30.10).
Consta dos autos, que o fiscal do PL, V.F.D.S, formulou consulta "se o mesmo pode fazer o uso de sua camisa da seleção brasileira (sem vínculo partidário) usando, apenas o crachá permitido por lei eleitoral e resoluções já ditadas, para o exercício de seu trabalho eleitoral”.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Hugo José Freitas, apontou que o Código Eleitoral (artigo 35) não atribui a nenhum Juiz Eleitoral competência para responder consulta eleitoral e, por outro lado, “nem o requerente [fiscal do PL] teria legitimidade para manejar o instrumento, nos termos da legislação eleitoral vigente”.
“Imbuído de um espírito que enxergue essas normas de forma sistemática e teleológica, além do necessário bom senso, certamente o requerente, considerando sua formação jurídica propalada, entenderá a maneira/modo lícito e legítimo para se apresentar ao exercício de tão nobre função auxiliar como a que se dispôs a exercer. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO do pedido formulado e DETERMINO O ARQUIVAMENTO destes autos, com fulcro no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente”, diz trecho da decisão.
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