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VGNJUR Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 13:51 - A | A

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 13h:51 - A | A

fraude

Ex-servidor do Detran é condenado por fraudar sistema para não pagar taxa de R$ 180

Ex-servidor fraudou sistema para se livrar de pagar documento de uma caminhonete

Lucione Nazareth/VGNJur

O ex-servidor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Francisco Leonardo Bezerra Cavalcanti Fiorentino, foi condenado por fraudar o sistema da autarquia em benefício próprio. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (11.09) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, no qual estabeleceu a pena de 2 anos de prisão em regime aberto, contudo, a mesma foi convertida por duas restritivas de direito, a serem especificadas pelo Juízo da Execução Penal.

De acordo com a decisão, em 28 de janeiro de 2013, Francisco Leonardo, ocupando o cargo de coordenador de agências municipais do Detran-MT, inseriu no sistema do órgão dados falsos de uma caminhonete que foi transferida de uma empresa para ele [Francisco].

Na ocasião, o servidor ainda gerou guia para pagamento da taxa de emissão do certificado de registro de veículo – CRV em favor do erário mato-grossense e, em seguida, “a fim de furtar-se ao pagamento dela e assim lograr vantagem indevida em decorrência do cargo público que ocupava, lançou no sistema o comando de isenção, justificando-o pela falsa informação de erro ao fazer transferência”.

“O réu não nega a existência da referida inserção de dispensa da taxa de emissão de certificado de registro de veículo, realizada em seu login, apenas a imputa a eventual falha devido ao acúmulo de trabalho ou talvez prática por terceiro com sua senha. Todavia, ficou caracterizada a inserção fraudulenta no sistema do Detran, pelo que o dolo nesta situação é evidenciado, vez que referida inserção ensejou benefício financeiro ao acusado, que ficou dispensado do pagamento de uma taxa de R$ 180,00”, diz trecho da decisão.

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