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VGNJUR Sexta-feira, 10 de Março de 2023, 15:20 - A | A

Sexta-feira, 10 de Março de 2023, 15h:20 - A | A

negado

Juiz nega pedido para que servidores de VG recebam adicional noturno por jornada estendida

Juiz apontou que município estabeleceu Estatuto do Servidor Público Municipal de Várzea Grande para regular as relações funcionais e trabalhistas

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande (SIMVAG), que tenta reconhecer direito dos servidores da Prefeitura Municipal a receberem adicional noturno por jornada estendida após 5h da manhã. A decisão é da última terça-feira (07.03).

O SIMVAG entrou com ação para que a Prefeitura de Várzea Grande garanta aos seus filiados o recebimento de adicional noturno após as 05 horas, bem como o valor retroativo referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros, apontou que o filiados da SIMVAG estão submetidos ao regime estatutário, devendo ser estritamente observado o princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública.

Ele ressaltou que a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dos precedentes da Justiça do Trabalho ou ainda do Estatuto dos Servidores Públicos Federais aos servidores públicos estatutários estaduais e municipais deve ser restrita para os casos de omissão dos estatutos próprios.

Conforme o magistrado, o Estatuto do Servidor Público Municipal de Várzea Grande (Lei. 1164/1991) no artigo 82 regulamento o pagamento do adicional noturno: “o serviço noturno prestado no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52minutos e 30 segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração”.

“Desse modo, não há como acolher o pedido de aplicação de disposições veiculadas pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, de precedentes da Justiça do Trabalho e de preceitos legais relacionados aos servidores públicos federais, porque o município de Várzea Grande adotou um regime jurídico próprio para regular as relações funcionais e trabalhistas constituídas entre si e o servidor público, com regras próprias, razão pela qual a invocação de disposições da CLT e do Estatuto dos Servidores Federais deve ser restrita para os casos de inexistência de previsão expressa no marco legal municipal”, diz trecho da decisão.

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