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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Março de 2021, 11:51 - A | A

Quinta-feira, 11 de Março de 2021, 11h:51 - A | A

na gestão Silval

Juiz nega enviar para Justiça Federal ação que apura pagamento de “mensalinho” para deputados

Ação apura supostos pagamentos de propinas para ex-deputados

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Maurício Guimarães MT

 Ex-secretário alegou incompetência absoluta da Justiça Estadual em julgar ação 

 

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou pedido do ex-secretário estadual, Maurício Guimarães, e manteve na Justiça Estadual ação que apura o suposto esquema de pagamento de “mensalinho” a ex-deputados estaduais. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (11.03).

Ele é réu em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), no qual ainda constam como réus o ex-deputado estadual, Alexandre César; o ex-governador Silval Barbosa; o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo; e ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (Setpu), Valdísio Juliano Viriato, por suposto participação em esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Barbosa.

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O ex-secretário entrou com pedido de Exceção de Incompetência Absoluta da Justiça Estadual alegando que “os valores emprestados ao Estado de Mato Grosso pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) são oriundos quase exclusivamente de fundos e programas públicos federais”, razão pela qual a competência seria da Justiça Federal.

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira, apontou que o simples fato da utilização de recursos federais, “ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento firmados com o BNDES, não tem o condão de conferir competência à Justiça Federal, na medida em que não altera a conclusão quanto ao sujeito passivo do dano”.

"Além disso, a ação objetiva a responsabilização por suposto ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação ao ressarcimento dos efetivos prejuízos causados, em razão da cobrança de propina em contratos celebrados entre construtoras e o Estado de Mato Grosso. Sendo assim, a suposta malversação dos recursos públicos pelos requeridos não atinge patrimônio Federal, nem mesmo do BNDES, mas sim e exclusivamente do Estado de Mato Grosso", diz trecho da decisão do magistrado.

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