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VGNJUR Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 14:19 - A | A

Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 14h:19 - A | A

negado

Juiz nega desbloquear bens de ex-governador e manda ele comprovar valor de imóveis

Maggi tentou desbloquear bens afirmando que indisponibilidade atingiu imóvel avaliado em R$ 26 milhões; MP apontou que ele não é o único dono

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, mandou intimar o ex-governador, Blairo Maggi (PP), para que apresente, no prazo de 15 dias, quais bens indisponibilizados correspondem ao valor de R$ 4 milhões.

A decisão proferida na última terça-feira (11.08) é referente a Ação Civil que Maggi responde por suposta participação na venda de uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nesta ação, a justiça bloqueou o valor de até R$ 4 milhões dos bens do ex-governador.

A defesa dele apresentou petição informado que a ordem de bloqueio atingiu R$ 403.098,90 mil oriundo de suas contas bancárias; três veículos; oito imóveis em Cuiabá e diversos outros bens de sua propriedade, embora não tenham sido informados pelos cartórios, a exemplo dos imóveis registrados em Rondonópolis e Tangará da Serra.

Nos autos, a defesa de Blairo juntou ao pedido, laudo de avaliação do imóvel registrado em Rondonópolis, avaliado em R$ 26.565.880,00. Desta forma, requereu que sejam levantadas as restrições constantes nos demais bens, mantendo-se apenas a que sobre este imóvel de Rondonópolis afirmando ser suficiente à garantia de eventual condenação.

O Ministério Público Estadual (MPE) em sua manifestação apontou que o valor do imóvel objeto da avaliação é superior ao montante indisponibilizado, razão pela qual disse não se opor à retirada da constrição sobre os demais bens pertencentes a Blairo.

Porém, o MP requereu que, antes da respectiva liberação dos demais bens do requerido, que seja oficiado ao tabelião respectivo no sentido de que o mesmo declare se no imóvel parte de Blairo Borges Maggi há outra averbação que impede o livre exercício da posse/propriedade (além da indisponibilidade decretada nestes autos). "É que, compulsando a matrícula nº ..., nota-se que o bem oferecido como garantia da dívida para o caso de eventual condenação, não é de propriedade exclusiva do requerido BLAIRO BORGES MAGGI, vez que há outros proprietários em condomínio", diz trecho extraído dos autos.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira apontou que o imóvel oferecido por Blairo tem outros donos, e que a parte de direito do ex-governador seria inferior ao valor de R$ 4 milhões.

Conforme o magistrado, considerando que o bem oferecido para garantia de todo o valor não é de propriedade exclusiva do requerido, torna-se necessário esclarecer se, dentre os demais bens e valores que foram indisponibilizados, algum deles - ou alguns conjuntamente – são aptos a satisfazer integralmente o valor de R$ 4 milhões.

“Assim, INTIME-SE o requerido BLAIRO BORGES MAGGI para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte quais bens indisponibilizados por este Juízo de sua propriedade possuem valores correspondentes ao total da ordem de bloqueio determinada cautelarmente; ou, no mesmo prazo, esclareça se o seu direito sobre o imóvel de matrícula nº ..., somado ao valor de outros bens/valores – devendo apontá-los, é suficiente”, diz trecho da decisão.

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