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VGNJUR Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 17:13 - A | A

Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 17h:13 - A | A

decisão judicial

Juiz não reconhece dívida R$ 12 milhões e manda Prefeitura pagar R$ 45 mil para Santa Casa

Santa Casa cobrava repasses na ordem de R$ 12 milhões, porém, juiz reconheceu valor na ordem de R$ 45 mil

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Aroldo Jose Zonta Burgarelli, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, julgou parcialmente procedente pedido da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade e determinou que a Prefeitura Municipal efetua repasse em atraso no valor de R$ 45.208,80 mil a instituição. A entidade cobrava o pagamento de R$ 12 milhões, que não foi reconhecido pelo magistrado. A decisão é do último dia 29 e foi divulgada nesta quinta-feira (15.02).

A Santa Casa de Misericórdia entrou com ação alegando que participa de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de convênio com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis (Convênio 10/2019) recebendo para tantos incentivos federais, estaduais e municipais.  

Apontou que atualmente a gestão municipal está em atraso com o repasse dos seguintes recursos federais: MAC em dobro relativos à competência de 2020; Incentivo UTI Covid relativos à competência de julho/2022; FAEC relativos à competência de 2020/2021/2022; e produção SUS relativos à competência de outubro de 2022.  

Ainda, sustentou a gestão municipal também está em atraso com o repasse dos seguintes recursos estaduais: UTI’s relativos à competência de julho de 2022; e procedimentos cardiológicos e materiais relativos à competência de fevereiro, junho e julho de 2022.  

A entidade afirmou que a Prefeitura de Rondonópolis também está em atraso com o repasse dos seguintes recursos municipais: OPM extra relativos à competência de setembro de 2022; radioterapia relativos à competência de agosto e setembro de 2022; Fila zero relativos à competência de junho, agosto e setembro de 2022; e cirurgias eletivas relativos à competência de junho, agosto e setembro de 2022.  

Além disso, argumentou que a gestão municipal também está em atraso com o repasse dos seguintes recursos do consórcio: descontos indevidos relativos à competência de 2020/2021/2022. Ao todo, somado todos os valores em atraso, está na ordem de R$ 12.845.302,40 já disponíveis no Fundo Municipal de Saúde. 

Ao final, a Santa Casa requereu que fosse determinado imediato bloqueio dos valores nas contas do município, depositados no Fundo Municipal de Saúde e não repassados à autora, no montante total de R$ 12.845.302,40.  

Em sua decisão, o juiz Aroldo José afirmou que a entidade não apresentou documentos sobre os serviços efetivamente realizados os quais não foram pagos, assim como não houve a demonstração do não repasse por parte da Prefeitura de Rondonópolis.  

Ainda segundo o magistrado, a Santa Casa conseguiu comprovar somente que tem direito de receber R$ 45.208,80 referente a OPM Extra da competência de setembro de 2022.

“Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito inicial, tão só, para DETERMINAR que a Ré realize o pagamento pleiteado de R$ 45.208,80 (quarenta e cinco mil duzentos e oito reais e oitenta centavos), referente a OPM Extra da competência de setembro de 2022”, sic decisão.

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