O juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, negou pedido de Dennis Rodrigues de Vasconcelos e de outras oito pessoas investigadas na Operação Mantus por suposta participar em esquema de jogo de bicho em Mato Grosso. Nos pedidos, eles requeriam a retirada da tornozeleira eletrônica.
Em 29 de maio de 2019, eles foram alvos da operação deflagrada pela Delegacia Especializada de Fazenda e Crimes Contra a Administração Pública (Defaz) e pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), por serem supostos membros organizações criminosas que comandam o jogo do bicho em Mato Grosso e que movimentaram em um ano, apenas em contas bancárias, mais de R$ 20 milhões. As supostas organizações eram comandas por João Arcanjo Ribeiro e pelo empresário Frederico Muller Coutinho.
Nos pedidos protocolados na Justiça, as defesas de Dennis e outras oito pessoas requereram a retirada do equipamento de monitoramento eletrônico, alegando excesso de prazo na manutenção da medida cautelar, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que determinou o retorno processual à fase de apresentação de resposta à acusação.
Além disso, eles alegaram que estão há mais de oito meses utilizando a tornozeleira eletrônica, caracterizando o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo.
O Ministério Público Estadual (MPE) em seu parecer manifestou pelo indeferimento do pedido requerendo ao final a manutenção das medidas cautelares pelos mesmos fatos e fundamentos pelas quais foram impostas.
Em sua decisão publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Jorge Luiz Tadeu, afirmou que a manutenção da medida de monitoramento eletrônico deve prevalecer pelo fato da defesa dos acusados deixou de apontar qualquer mudança fática apta a ensejar a revogação da medida imposta.
“A medida (monitoramento eletrônico) foi imposta para auxiliar a fiscalização de outras medidas aplicadas, quais sejam recolhimento domiciliar noturno e recolhimento domiciliar nos feriados e final de semana em período integral, de forma a resguardar a ordem pública, evitando-se a recidiva e visando garantir a aplicação da lei”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo ele, a medida cautelar de monitoramento eletrônico é muito mais branda do que o recolhimento em unidade penitenciária para cumprimento de prisão provisória, pois permite o requerente repousar em sua residência.
“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido da Defesa e mantenho as medidas cautelares impostas aos requerentes Dennis Rodrigues de Vasconcelos, Katia Mara Ferreira Dorileo, Alexsandro Correia, Bruno Almeida dos Reis, Marcelo Conceição Pereira, Werechi Maganha dos Santos, Patrícia Moreira Santana, Glaison Roberto Almeida da Cruz e Ronaldo Guilherme Lisboa dos Santos”, diz outro trecho da decisão.
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