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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 11:10 - A | A

Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 11h:10 - A | A

liminar negada

Juiz mantém restrição para agentes penais no uso de celular em presídios de MT

Sindicato tentava anular portaria que restringe uso de celulares por parte de agentes penais nas unidades prisionais

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou liminar do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado (SINDSPEN/MT) que pede anulação de portaria que restringe uso de celulares por parte de agentes penais nas unidades prisionais. A decisão é da última segunda-feira (27.05).

O Sindicato entrou com pedido para declarar nulidade da Portaria nº 94/2022/GAB/SESP, a qual dispõe sobre a restrição de uso de aparelhos celulares nas unidades penais a qual determinou a restrição do “uso de aparelho celular - particular dentre outras situações, dos trabalhadores também durante o horário de trabalho”.

A categoria alega que a portaria entrou em vigor em 17 de maio de 2022 e que reproduz a Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “no § 1º, artigo 3º, estabelece que não será permitido o ingresso com armas de fogo, objetos cortantes, aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos de comunicação com o meio exterior, seus componentes e acessórios”.

Contudo, afirma que a portaria “é eivada de inconstitucionalidade, posto que deixou de observar o artigo 22, i da Constituição Federal, além de ter ofendido os princípios da legalidade e do contraditório pela ausência de motivação, dentre outros”. “Uma portaria do Poder Executivo nunca poderia restringir direitos inseridos no mundo jurídico por Lei, como é o caso em tela”, diz trecho do pedido.

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira afirma que a portaria questionada “tão somente autoriza o uso de dispositivos celulares funcionais aos servidores lotados em cargos específicos (art. 2º)”, e determina que a fiscalização para o efetivo cumprimento do disposto dar-se-á mediante o “emprego de aparelhos de scanner corporal, dispositivos de raio X ou outros equipamentos tecnológicos avançados”, sendo tal medida aplicada a “todas as pessoas que adentrem as dependências das unidades penais, sem exceções”.

“No caso vertente, além de não demonstrada a probabilidade do direito, não restou apontado nenhum elemento concreto que demonstre a urgência e o perigo de dano, sendo certo que, não obstante os servidores necessitem realizar contato com o lado externo da unidade, entendo haver, ao menos por ora, outros meios para tal (telefone fixo e computadores), restando evidente que a não determinação da flexibilização da Portaria nº 72/2024/GAB/SESP não acarretará em prejuízo ao resultado útil do processo”, sic decisão.

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