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VGNJUR Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023, 15:11 - A | A

Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023, 15h:11 - A | A

em presídio de VG

Juiz mantém prisão de membros de facção por matarem colega de cela e simularem suicídio

Faccionados estrangularam colega de cela até a morte utilizando um fio sintético

Lucione Nazareth/VGN

O juiz 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Murilo Moura Mesquita, manteve a prisão de Adriano Baccarin e de Lucas Reis Gramkow, suspeitos de matarem o César Pereira dos Santos dentro do Presídio Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. A decisão é dessa quinta-feira (19.01).

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), agindo por vingança, já que a vítima teria descumprido orientações emanadas com base em estatuto de facção criminosa armada, Adriano e Lucas enlaçaram o pescoço de César com um fio sintético e a estrangularam até a morte. O crime ocorreu no dia 02 de agosto do ano passado na cela do Bloco Industrial.

“Após o homicídio, os acusados inovaram artificiosamente a cena do crime, amarrando uma corda no pescoço da vítima, com a finalidade de induzir a erro o Juiz e/ou Perito, fazendo acreditar na hipótese de suicídio, incorrendo, portanto, na figura típica de fraude processual”, diz trecho da denúncia.

Em sua decisão, o juiz Murilo Moura, citou laudo da perícia no corpo César Pereira dos Santos em que concluiu informalmente que os vestígios encontrados no corpo da vítima não indicavam a hipótese de suicídio.

Além disso, destacou trecho da investigação policial em que um dos acusados, no dia seguinte aos fatos, admitiu informalmente que ambos praticaram o delito, enfatizando que receberam tal ordem de lideranças de uma facção criminosa e caso não fizessem, sofreriam represálias por parte de membros da facção criminosa.

“Com efeito, os elementos colhidos nos autos, especialmente os depoimentos em juízo das testemunhas L e C, respectivamente, investigador de polícia e autoridade policial, revelam indícios de que os acusados agiram como executores de ordem emanada pela mencionada facção criminosa. Portanto, impõe-se a pronúncia dos acusados, também, pelo delito de organização criminosa, com a incidência da causa de aumento de pena prevista no §2º, do art. 2º, da Lei 12.850/2013”, diz trecho da decisão.

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