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VGNJUR Quinta-feira, 06 de Março de 2025, 09:45 - A | A

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foro por prerrogativa

Juiz mantém ação sobre notas fiscais falsas na Assembleia Legislativa em primeira instância

Emanuel Pinheiro argumentou que o tribunal estadual deveria retomar a competência para julgar o caso

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou um pedido feito pela defesa do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para que o processo criminal sobre um suposto esquema de emissão de notas fiscais falsas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso retornasse ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) esteja analisando a possibilidade de manutenção do foro privilegiado mesmo após o fim do mandato, ainda não há uma definição final que justifique o retorno dos autos ao TJMT.

Emanuel Pinheiro argumentou que o tribunal estadual deveria retomar a competência para julgar o caso, pois os crimes pelos quais é acusado teriam ocorrido enquanto ele era deputado estadual. Entretanto, o juiz destacou que uma eventual decisão favorável ao foro por prerrogativa após o fim do mandato não é vinculante neste momento e, portanto, não pode modificar o entendimento do TJMT, que já havia remetido o caso à primeira instância.

O processo investiga um suposto esquema de desvio de cerca de R$ 600 mil dos cofres públicos por meio da emissão de notas fiscais falsas para justificar o pagamento de verbas indenizatórias a deputados estaduais entre os anos de 2012 e 2015. Emanuel Pinheiro está entre os denunciados pelo Ministério Público, juntamente com outros parlamentares e assessores envolvidos na fraude.

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