O juiz do Núcleo de Inquérito Policiais (NIPO), João Bosco Soares da Silva, determinou na noite dessa quinta-feira (18.01), a soltura da empresária Maria Angélica Caixeta Gontijo, investigada por mandar matar o advogado Roberto Zampieri, mas impôs medidas cautelares à empresária: como: manter o endereço e o contato telefônico atualizados para ser intimada ou ouvida a qualquer momento; não mudar de residência sem autorização da Justiça; comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimada; suspensão do passaporte da representada; suspensão do CAC da representada; e tornozeleira eletrônica.
O advogado Roberto Zampieri, 56 anos, foi executado por diversos disparos de arma de fogo ao sair de seu escritório, na noite de 05 de dezembro de 2023, na rua Topázio, Bosque da Saúde, em Cuiabá, por volta das 19h51, ao entrar em seu veículo, foi alvejado sem que fosse possível qualquer reação.
João Bosco salientou que a prisão temporária não é de cunho definitivo, mas de escopo transitório e cautelar, a fim de que, na fase de investigação, os ritos e diligências feitas pela autoridade investigativa atinjam sua eficácia jurídico-legal, logo com prazo de duração determinado. “Nessa toada, a prima facie, constato que não há elementos concretos aptos a ensejar a Prorrogação da Prisão Temporária da representada MARIA ANGÉLICA CAIXETA GONTIJO, bem como não terem sido preenchidos todos os requisitos impostos pelo Supremo Tribunal Federal - STF, desta feita, à imposição de Medidas Cautelares Diversas são suficientes para se alcançar os meios necessários, com o fito de dar o bom andamento na pertinente e indispensável investigação”, decide o magistrado.
“Sendo assim, esgotado o prazo e, não prorrogada a Medida ou não convertida em Prisão em Preventiva por Decisão Judicial, a investigada deverá ser posta em liberdade. Com essas considerações, ante a petição da d. Autoridade Policial, em dissonância do parecer Ministerial, REJEITO o pleito de Prorrogação da Prisão Temporária em relação à investigada MARIA ANGÉLICA CAIXETA GONTIJO”, decide o juiz do Núcleo de Inquérito Policiais.
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