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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021, 13:52 - A | A

Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021, 13h:52 - A | A

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Juiz manda Riva e Bosaipo devolverem R$ 2,1 milhões desviados da AL/MT

Juiz ainda encaminhou ofício para demitir funcionário da Assembleia Legislativa

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

riva e bosaipo

 Juiz ainda encaminhou ofício para demitir funcionário da Assembleia Legislativa 

 

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, restituam de forma solidária, no prazo de 15 dias, R$ 2.153.393,66 milhões aos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) em Ação Civil Pública oriunda Operação Arca de Noé. A determinação consta do despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (29.09).

De acordo com o despacho, os parlamentares foram condenados juntamente com Geraldo Lauro, Nivaldo de Araújo (já falecido), e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, por emissão pela AL/MT de cheques à empresa de fachada D. P. Quintana Publicidade, para pagar supostos serviços prestados, “cujo valor era na verdade rateado entre os integrantes do grupo criminoso”, formado por servidores do Legislativo e agentes políticos.

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Além disso, foi determinado a perda da função em relação a Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo, posto que, “conforme ficou assentado, a participação dos condenados no esquema se revelou decisiva e suas condutas bastante graves, já que, sem a colaboração direta e consciente de servidores qualificados, que atuam em setores estratégicos, como os em que se achavam na organização, a fraude simplesmente não seria possível, com o nível de efetividade e eficácia e duração verificadas”.

A ação está na fase da Execução de Sentença. O Ministério Público Estadual (MPE) requereu o cumprimento da sentença proferida em novembro de 2008, ou seja, há mais de 12 anos.

No pedido consta ainda encaminhamento de ofício à Assembleia Legislativa para o cumprimento da determinação da perda da função pública do servidor Geraldo Lauro, ou seja, a demissão do servidor em decorrência da condenação.

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