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VGNJUR Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022, 10:19 - A | A

Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022, 10h:19 - A | A

dores e inchaço

Juiz manda retirar tornozeleira de grávida acusada de gerenciar facção

Acusada está em final de gravidez e alegou tem sofrido dores, desconfortos e inchaços em virtude do uso da tornozeleira

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou retirar tornozeleira eletrônica de Tamiris Heck, apontada como “gerente” de ações de uma facção criminosa em Mato Grosso com atuação na região do Vale do Araguaia. A decisão é dessa segunda-feira (12.12).

Acusada de ser uma das lideranças da facção, Tamiris Heck teve a prisão revogada em setembro deste ano mediante ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas uso de tornozeleira eletrônica. Porém, a defesa dela entrou com petição sob o argumento de que esta tem sofrido dores, desconfortos e inchaços em virtude do uso da tornozeleira durante os estágios finais da gravidez.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, apontou que o estabelecimento de medidas cautelares na revogação da prisão foi sobretudo em decorrência do histórico criminal da denunciada e dos indícios de materialidade delitiva e autoria delineados na decisão que decretou a preventiva.

Sobre as consequências do uso da tornozeleira na saúde da acusada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o magistrado destacou que o interesse estatal em punir e acautelar a ordem pública e “não pode suplantar de todas as garantias individuais relativas à integridade física da ré, sendo necessário encontrar um ponto de equilíbrio por meio dos critérios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito”.

“Vê-se que a acusada tem apresentado inchaços, dores e desconfortos em razão da utilização da tornozeleira eletrônica durante os estágios finais da gravidez, situação singular devidamente comprovada por meio de fotografias e laudos médicos. Assim, a fim de evitar maiores complicações, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito defensivo para REVOGAR o monitoramento eletrônico tão somente até a semana subsequente ao parto, após o que a ré deverá apresentar-se imediatamente para recolocação da tornozeleira, permanecendo advertida de que o descumprimento desta condição implicará na sua prisão”, diz decisão.

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