A Justiça Eleitoral multou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) em R$ 5 mil por publicar vídeo em que associa o prefeito de Campo Verde, a 139 km de Cuiabá, e candidato à reeleição, Alexandre Lopes (União), com o Partido dos Trabalhadores (PT) como forma de influenciar a população a não votar no gestor. O parlamentar apoia a candidatura de Michel do Nascimento, o Mano Véio (PL). A decisão é da juíza da 12ª Zona Eleitoral, Maria Lúcia Prati, proferida na última terça-feira (1º.10).
A decisão atende representação eleitoral ajuizada pela Coligação Campo Verde no Rumo Certo, que tem como candidato Alexandre Lopes.
Segundo a agremiação, na data de 30 de agosto, Cattani publicou em sua página pessoal do Instagram um vídeo com fatos inverídicos e com o intuito de induzir “a população a erro por afirmar a existência de ligação indevida do Partido dos Trabalhadores com a candidatura de Alexandre”, o que reputa impactar negativamente a sua campanha, além de se caracterizarem as condutas de induzir o eleitor a erro e divulgar fake news.
A Coligação requereu liminarmente a remoção do conteúdo e a proibição de novas publicações idênticas ou similares e, no mérito, a condenação de Gilberto Cattani ao pagamento de multa.
Inicialmente, foi deferido o pedido para que o deputado removesse o citado vídeo, bem como para que ele se abstivesse de produzir, publicar e propagar novos conteúdos em caráter similar.
Nos autos, Cattani apresentou manifestação na qual comprovou a decisão judicial, assim como requereu a rejeição da representação, argumentando que o conteúdo não se configura como propaganda negativa, mas sim como mero apoio político.
Em sua decisão, a juíza eleitoral Maria Lúcia afirmou que, ao utilizar excerto da propaganda eleitoral do candidato a vereador Ronivon Pires (PT) e associá-lo a Alexandre Lopes, Cattani “tinha por intuito confundir o eleitor, na medida em que não esclarece que o PT não integra a coligação do prefeito e que não há qualquer relação entre o referido agrupamento político e os candidatos a prefeito e vice-prefeito no tocante ao pleito de 2024”.
“Nesse panorama, o conteúdo difundido pelo representado se submete à ingerência judicial para fins de limitação, na medida em que descontextualiza os fatos com o nítido propósito de causar desvantagem aos candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação representante, circunstância que, se perpetuada, causaria flagrante prejuízo à higidez da disputa eleitoral”, sic decisão.
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