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VGNJUR Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 14:53 - A | A

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recebimento de mensalinho

Juiz manda Receita Federal compartilhar dados fiscais de ex-deputado em ação sobre pagamento de propina

Ex-deputado é réu por suposto recebimento de mensalinho na ALMT

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, requisitou diretamente à Receita Federal dados fiscais do ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM), no período compreendido entre os anos de 2003 até 2011, em Ação Civil por suposto recebimento de propina enquanto esteve como parlamentar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11.05) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva, em cada uma das respectivas delações, revelaram esquema de pagamento de propina para deputados e ex-deputados. Segundo documentos entregues por ambos, Dilceu Dal Bosco recebeu propina no período de 1º de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2011 em uma quantia que corresponde a R$ 4.160.000,00 milhões - atualizado com juros e correção monetária, o valor chegaria a R$ 22.473.495,34 milhões.  

Em decisão liminar, o Juízo determinou o bloqueio de bens do ex-deputado até o valor de R$ 22.473.495,34 milhões.  

Leia Mais - Juiz vê excesso de bloqueio e libera bens de ex-deputado

Porém, ele entrou com manifestação requerendo que seja requisitado da Receita Federal todas as suas declarações de renda desde o ano de 2004 até o ano de 2012, bem como seja ainda requisitado da Receita o estudo financeiro e econômico de sua evolução patrimonial nesse período”.   

O ex-parlamentar requereu ainda requisição judicial para a busca das informações documentais de todos os termos de recebimentos de materiais e expedientes no gabinete funcional da época em que ele (Dilceu) exerceu o mandato parlamentar na Assembleia Legislativa, com a indicação e identificação dos responsáveis pelo recebimento, bem como pela realização de análise de estudo financeiro e econômico na evolução patrimonial de Dal Bosco, tendo em  vista as alegações de dano ao erário e enriquecimento ilícito do  MPE.  

Além disso, requereu a “a realização de perícia contábil nos valores encontrados unilateralmente pelo parquet para fins de ressarcimento, além de realização de perícia contábil relativa a variação patrimonial de Dilceu Dal Bosco e suas contas correntes na época, com fito a demonstração de inexistência de enriquecimento ilícito e dano ao erário, bem como nos documentos unilateralmente apresentados pelos colaboradores para tentarem provar a culpa do defendente.    

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira acolheu os dois primeiros pedidos, negando a prova pericial nos valores apontados pelo Ministério Público por entender como desnecessária “porque não obstante o requerido assentar em sede de contestação acerca da inexistência da planilha do débito, verifico que o documento foi trazido junto a inicial”.    

“Defiro o pedido de requisição à Receita Federal de dossiê integrado sobre a pessoa física do requerido, compreendendo todas as bases de dados do Órgão, no período compreendido entre os anos de 2003 até 2011. Defiro ainda o pedido formulado pelo requerido no sentido requisitar a Assembleia Legislativa informações documentais de todos os termos de recebimentos de materiais e expedientes no gabinete funcional da época em que o requerido exerceu o mandato parlamentar, com a indicação e identificação dos responsáveis pelo recebimento” diz trecho da decisão.

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