O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada Fazenda Pública, determinou que o prefeito Kalil Baracat (MDB) nomeie imediatamente um candidato aprovado no concurso público para o cargo de motorista que teve a posse cancelada. A decisão é da última quinta-feira (02.06).
O candidato E.B.P.F entrou com Mandado de Segurança, com pedido liminar, foi aprovado no concurso público regulamentado pelo Edital 02/2017 – PMVG, de 27 de novembro de 2017, para o cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social – Perfil: motorista, obtendo a 27ª colocação. Alegou que por meio do Edital de Convocação 12/2022/PMVG/MT, foi convocado para apresentar a documentação necessária à investidura no cargo para o qual foi aprovado.
Segundo ele, por não ter sido formalmente comunicado acerca da convocação, deixou de apresentar a documentação solicitada na data aprazada, correspondente ao período de 01 de abril de 2022 a 30 de abril 2022.
No pedido, afirmou que o ato de convocação para a apresentação da documentação necessária à investidura no cargo, publicado exclusivamente por meio eletrônico, sem a notificação pessoal do candidato, afigura-se desarrazoado, na medida em que há um grande lapso temporal entre a data de homologação do resultado final do concurso público e a efetiva nomeação.
Ao final, ele requereu a concessão de liminar para determinar que o prefeito Kalil Baracat realize a sua convocação imediata para investidura no cargo Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, perfil Motorista, arbitrando desde logo multa diária em caso de não cumprimento imediato a liminar no prazo máximo de 48 horas após a notificação, em valor a ser estabelecido por esse juízo.
Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire afirmou que no Edital 02/2017 – PMVG, fica evidente a responsabilidade do candidato em acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público da Prefeitura Municipal de Várzea Grande; mas segundo ele, afigura-se desarrazoado exigir que o candidato acompanhe diariamente o Jornal Oficial dos Municípios (AMM), por um período de mais de quatro anos, “correspondente ao lapso temporal entre a homologação do resultado final do concurso público e a convocação para a apresentação da documentação necessária à investidura no cargo”.
Ainda segundo o magistrado, o risco ineficácia da medida “evidencia-se pelo fato de que o candidato está impedido de ser investida no cargo e, por consequência, não pode receber a remuneração correspondente à função para qual foi aprovado, o que, por evidente, afeta a sua qualidade de vida, especialmente nesse momento de grave crise econômica”.
“Assim, diante da aparente falta de proporcionalidade e razoabilidade no ato coator, é de rigor o deferimento da medida liminar até a decisão de mérito. Isto posto, com fulcro no artigo 7°, inciso III, da Lei 12.016/2009, DEFIRO a liminar vindicada nos autos e, por consequência, DETERMINO que a autoridade coatora, nos termos do Edital de Convocação n. 12/2022/PMVG/MT, estabeleça novo prazo para que a parte impetrante apresente a documentação necessária à investidura no cargo, cientificando-a pessoalmente da convocação”, diz outro trecho da decisão.
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