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VGNJUR Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 15:25 - A | A

Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 15h:25 - A | A

penhorado

Juiz manda avaliar rebanho de ex-prefeito de Acorizal condenado por nepotismo

Rebanho de ex-prefeito foi penhorado para pagamento de multa no valor de R$ 179.469,67

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou fazer avaliação 22 cabeças de gado encontrados na propriedade do ex-prefeito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), Meraldo Sá, condenado por nepotismo. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (07.02).  

Meraldo foi condenado por ato de improbidade administrativa ao pagamento de multar de 10 vezes o valor do salário que recebia à época em que era prefeito, por contratar a esposa, mãe e irmão para trabalharem na Prefeitura Municipal em 2005.  

Atualmente o processo está na fase de “Cumprimento de Sentença” e segundo os autos, o valor atualizado da multa é de R$ 179.469,67.

No documento cita que foram penhoradas 22 reses, sendo quatro vacas mestiças nelore, com quatro bezerros, duas vacas mestiças nelores solteiras e 12 novilhas, que estavam em duas propriedades rurais de Meraldo.  

Em sua decisão, Bruno D’Oliveira manda nomear um dos leiloeiros credenciados junto à Diretoria do Fórum de Cuiabá para avaliar os animais.  

Ele apontou que os bens penhorados “se tratam de semoventes, cujo valor de mercado é extremamente volátil, bem como que a avaliação dos animais ocorreu em outubro de 2022, sendo que o leiloeiro nomeado pela Justiça deve proceder a alienação pelo preço atual de mercado, a ser aferido e certificado o meio de sua obtenção”.  

“A alienação poderá ocorrer, a critério do leiloeiro, por pregão presencial no fórum desta Comarca, eletrônico (virtual) ou pela combinação das duas modalidades anteriores (pregão simultâneo), estes últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações”, diz trecho da decisão.

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