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VGNJUR Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 10:22 - A | A

Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 10h:22 - A | A

cumpriu medida

Juiz extingue cautelar imposta a coronel acusado de perseguir mulher a mando de empresário

Justiça apontou que nem a vítima e muito menos o MPE requereram renovação da medida cautelar

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, extinguiu na quinta-feira (20.03) as medidas cautelares impostas ao ex-chefe da Casa Militar, coronel aposentado Eduardo Henrique Souza, acusado de perseguir, juntamente com um colega da força policial, uma mulher em Juara (a 695 km de Cuiabá), a mando de um empresário.

Conforme divulgado com exclusividade pelo , Eduardo Henrique e o cabo da Polícia Militar, Clebson Luiz Lorenssetti, estão supostamente envolvidos como intermediários do empresário, identificado como J.V.C.C.S., para aterrorizar uma ex-namorada. 

Consta dos autos que, em 1º de julho de 2024, a Justiça, visando garantir a proteção da vítima, determinou as seguintes medidas cautelares: proibição de Eduardo Henrique e Clebson Luiz de se aproximarem da mulher a uma distância inferior a mil metros; proibição de estabelecer qualquer tipo de contato com ela e seus familiares por qualquer meio de comunicação. O prazo de vigência das medidas foi pelo período de seis meses.

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Em sua decisão, o juiz Moacir Rogério destacou que o prazo de vigência das medidas expirou, não havendo nos autos, segundo ele, qualquer elemento novo que justifique a prorrogação ou renovação das medidas.

Ainda conforme o magistrado, não há notícia de descumprimento das medidas, tampouco manifestação da vítima ou do Ministério Público Estadual (MPE) requerendo a continuidade da restrição. 

“Dessa forma, reconheço o exaurimento da finalidade das medidas cautelares anteriormente impostas. Ante o exposto, Julgo Extintas as medidas cautelares impostas em desfavor de Eduardo Henrique de Souza e Clebson Luiz Lorenssetti”, diz trecho da decisão.

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