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VGNJUR Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 15:00 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 15h:00 - A | A

busca e apreensão

Juiz eleitoral manda apreender bandeiras do líder de Dorner na Câmara

Juiz determinou apreensão de material após vereador se recusar a cumprir decisão judicial

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão das bandeiras do vereador e líder do prefeito Roberto Dorner (PL) na Câmara Municipal, Dilmair Callegaro (PL), que estão fixadas em vias públicas na Praça Plínio Calegaro e na Rotatória da Praça da Bíblia. A decisão é desta quinta-feira (29.08).

A decisão atende a pedido da Coligação Um Novo Rumo para Sinop, que tem como candidata a prefeita Mirtes da Transterra (Novo). A coligação alegou que Dilmair Callegaro, vereador e candidato à reeleição, intencionalmente fixou bandeiras no dia 17 de agosto nas vias públicas da cidade de Sinop, incorrendo em propaganda irregular.

“O representado [Dilmair] que, ao fixar bandeiras/estandartes/faixas em vias públicas (grama/jardim da rotatória da Praça da Bíblia e grama/jardim da Praça Plíio Callegaro), incorreu em propaganda irregular, passível de multa”, diz trecho da representação.

No pedido, foi requerido a retirada do material irregular do Instagram; das vias públicas, com a fixação de multa diária por descumprimento eventual descumprimento da determinação judicial; reconhecimento do efeito visual de outdoor, para condenar o vereador em multa por propaganda irregular.

Em 18 de agosto, o juiz eleitoral Walter Tomaz determinou que o vereador retirasse, no prazo de 6 horas, o material irregular da sua rede social, das vias públicas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Além disso, foi determinado a intimação do Facebook Brasil, para retirar, imediatamente, a publicação com a propaganda irregular no prazo de máximo de 24 horas.

Na nova decisão, proferida nesta quinta (29), o magistrado afirmou que Dilmair Callegaro não retirou a propaganda eleitoral aparentemente irregular da sua rede social e nem das ruas.

“Desobediência ao juízo configurada que resulta em penalidade e outras providências para garantir efetividade da jurisdição e compelir à cooperação na marra. Se não vai por bem, no bom senso e respeito, deve ir compulsoriamente para não desigualar”, diz trecho da decisão.

O juiz destacou que o hasteamento das bandeiras, por enquanto vetadas pela referida decisão, afeta o equilíbrio do pleito eleitoral. Diante disso, determinou a expedição de mandado de busca e apreensão para recolhimento de todo o material que for encontrado nas ruas e que Dilmair Callegaro demonstre no mesmo prazo de 6 horas, que nas redes sociais ele também está respeitando a ordem judicial.

“Providência esta que poderá ser acompanhada, “fiscalizada”, pela parte representante [Coligação de Mirtes], informando o juízo acaso o representado [Callegaro] continue a recalcitrar”, sic decisão.

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