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VGNJUR Domingo, 14 de Novembro de 2021, 09:40 - A | A

Domingo, 14 de Novembro de 2021, 09h:40 - A | A

decisão judicial

Juiz diz que água “é um bem de consumo essencial” e manda DAE resolver problema em condomínio

Magistrado manda DAE restabelecer abastecimento de água em condomínio de VG

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_Condomínio Chapada dos Cristais_vg

 Magistrado quer que o DAE restabeleça abastecimento de água no condomínio 

 

 

O problema da falta de água em bairros de Várzea Grande vai parar na justiça. O caso envolve famílias que residem no Condomínio Chapada dos Cristais, localizado no Nova Várzea Grande, que acionou o Departamento de Água e Esgoto do município (DAE/VG).

O Condomínio entrou com ação alegando que o local conta com 176 unidades que atendem a aproximadamente 400 pessoas, e que apesar de encontrar-se adimplente quanto ao pagamento das faturas, há falhas na prestação do serviço de água, na medida em que o abastecimento é constantemente interrompido e os caminhões-pipa encaminhados ao condomínio são insuficientes para atender aos quase 400 condôminos.

Ao final, a defesa do Condomínio, representada pela advogada Elci Jacques, requereu concessão, da tutela da medida de urgência para o fim de determinar que o DAE/VG restabeleça imediatamente a água no bairro, ou que faça a entrega diária de três caminhões-pipa para atender os apartamentos, sob pena de aplicação de multa diária caso haja descumprimento da ordem judicial.

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Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, afirmou que o Condomínio Chapada dos Cristais comprovou, documentalmente, a ausência de faturas do serviço de água que estejam pendentes, ou seja, vencidas e não pagas, não havendo razões, a priori, para a suspensão no fornecimento do serviço.

Além disso, restou comprovado que o conjunto habitacional providenciou a contratação do serviço de abastecimento de água, por meio de caminhões-pipa, evidenciando a falha na prestação no serviço de distribuição de água.

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, decorre dos evidentes prejuízos decorrentes da interrupção do serviço, pois a água é um bem de consumo essencial e imprescindível, devendo ser garantida sua manutenção até o deslinde do feito. Diante do exposto e com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, razão pela qual DETERMINO que a parte requerida restabeleça o abastecimento de água no Condomínio Chapada dos Cristais”, diz trecho da decisão.

 

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