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VGNJUR Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 14:13 - A | A

Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 14h:13 - A | A

Operação Convescote

Juiz desbloqueia bens de servidor do TCE em ação sobre desvio de recursos

Servidor, esposa e outras cinco pessoas foram denunciados por suposto desvio de recursos públicos

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou desbloquear bens do servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva, da sua esposa Jocilene Rodrigues de Assunção, e de três pessoas por suposto desvio de recursos públicos. A decisão é da última quarta-feira (14.02).  

A decisão consta da Ação Cível Pública que teve como base as investigações oriundas da Operação Convescote, que apura suposto esquema fraude por meio de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia Legislativa, TCE-MT, Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Prefeitura de Rondonópolis, entre 2015 e 2017.   

Foram denunciados: Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, o empresário Marcos Antônio de Souza; Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marcelo Catalano Correa, Franciele Paula da Costa, Sued Luz, e a empresa F. P. da Costa EPP (com sede em Várzea Grande).  

Consta dos autos, que a empresa de Várzea Grande foi contratada pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, recebendo recursos públicos provenientes dos Convênios nº 001/2014 (TCE/MT) e nº 002/2015 (AL/MT), perfazendo um montante de R$ 247.195.00, sendo R$ 88.920,00 provenientes do convênio do TCE/MT e R$ 158.275,00 do convênio da AL/MT.  

O denunciado Marco Antônio em depoimento no Gaeco revelou que a empresa F.P. da Costa EPP foi criada após Jocilene Rodrigues procurar o seu escritório de contabilidade, propondo-lhe executar serviços de “montagem de prestação de contas”. Diante disso, ele solicitou e obteve o consentimento de Franciele Paula da Costa para criação de uma empresa com seus dados.  

“Não há dúvidas de que os valores repassados para a pessoa jurídica FP DA COSTA EPP nos Convênios nº 001/2014 (TCE) e nº 002/2015 (ALMT), isto é, o montante de R$ 247.195,00 se constitui tanto em dano ao erário (pois os órgãos públicos remuneraram serviços inexistentes) quanto em enriquecimento ilícito dos réus, que dele se locupletaram, aproveitando-se dos cargos e funções que desempenhavam nas entidades públicas ou a elas vinculada por contrato/convênio”, diz trecho da denúncia do MPE.  

Nos autos foram bloqueados os bens de todos os denunciados até o valor de R$ 247.195,00. Porém, na decisão da última quarta (14), o juiz Bruno D'Oliveira mandou desbloquear os bens de Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marcos Antônio de Souza, Franciele Paula da Costa, Sued Luz, e da empresa F. P. da Costa EPP.    

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