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VGNJUR Sábado, 10 de Outubro de 2020, 08:00 - A | A

Sábado, 10 de Outubro de 2020, 08h:00 - A | A

CORTE INDEVIDO

Juiz cita que moradora “passou dor e constrangimento por falta de água” e condena DAE/VG

Magistrado afirmou que ocorreu negligência do DAE/VG por não arrumar vazamento de água

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, condenou o Departamento de Água de Esgoto (DAE/VG) a indenizar moradora do município que teve o cavalete quebrado por funcionários da autarquia ocasionando enorme vazamento. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, C.S.D.J entrou com Ação de Obrigação de fazer com Danos com pedido de tutela antecipada narrando que teve seu fornecimento de água interrompido em novembro de 2016 e que no momento de religação, os funcionários quebraram o cavalete deixando enorme vazamento.

“Apesar de diversas tentativas de reparo, a parte requerente (DAE/VG) nunca conseguiu que consertassem o cavalete, resultando em meses de vazamento e no aumento do valor da conta mensal”, diz trecho extraído dos autos.

Na ação, a moradora requereu que fosse determinado ao DAE/VG a não suspensão do fornecimento de água, bem como a condenação da autarquia para realizar o refaturamento das contas, a reparação do hidrômetro e a reparação de danos morais e materiais.

“Suas faturas têm chegado com preços exorbitantes após este departamento ter danificado seu hidrômetro e deixa-lo com vazamento impactando nos valores das faturas”, diz outro trecho da ação.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Elias Filho apontou que o DAE/VG se comportou perante a consumidora “com negligência e com desídia quanto à adoção das medidas ao seu alcance para prestar um serviço com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza”.

“Inclusive e especialmente, aquelas que visam a preservação dos direitos de outros consumidores também, visto que a água desperdiçada é de elevados e consideráveis prejuízos erga ominis, procedendo com o estorno da cobrança indevida, visto que completamente incompatível com o consumo da autora”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado afirmou que “a dor e constrangimento representados pelos transtornos da falta de água por corte indevido, pelos aborrecimentos, pelos prejuízos de ordem material por ter sido obrigada comprar outro hidrômetro”, é causa para recebimento de danos morais.

“Diante do exposto, ratifico a tutela de urgência deferida e julgo parcialmente procedente o pedido formulado na Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por C.S.D.J, em face do  DAE - Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande-MT, condeno o DAE para que sejam refaturadas as contas suspeitas de valores exorbitantes a partir do episódio relatado, pela média dos últimos meses que antecederam ao episódio fatídico, ao reembolso do hidrômetro e ao pagamento em danos morais, no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros legais e correção monetária, a partir da prolação da sentença”, diz outro trecho da decisão.

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