O juiz federal, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, determinou o sequestro de R$ 4.775.737,27 milhões das contas da Prefeitura de Cuiabá ou diretamente no Fundo Nacional de Saúde pela falta de repasse ao Hospital Geral da Capital. A falta de repasse teria ocorrido no período que a Saúde de Cuiabá foi administrada pela equipe de Intervenção do Governo do Estado. A decisão é dessa quarta-feira (03.01).
A Asociação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral) ingressou com Ação Civil Pública na qual reiterou pedido de sequestro judicial no importe de R$ 4.775.737,27 relativos às competências de outubro (serviços hospitalares de alta complexidade) e novembro (contratualização pré-fixado) ainda não pagos pelo município de Cuiabá, apesar de o repasse do Fundo Nacional de Saúde já ter ocorrido. Ressaltou ainda que os valores deveriam ser pagos até o dia 14 de dezembro.
Consta do processo, que a Justiça Federal em 18 de outubro do ano passado, determinou a intimação do município de Cuiabá e da União acerca do requerimento da Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer (AMCC) de bloqueio de valores da municipalidade por atraso no pagamento por serviços.
A União apresentou manifestação informando que tem realizado a transferência mensal dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, não podendo ser responsabilizada por eventuais atrasos da municipalidade. Já o município de Cuiabá, sob gestão da Intervenção do Estado, não se manifestou acerca dos alegados atrasos nas transferências.
O Ministério Público Federal (MPF), diante do silêncio da municipalidade, e antes que se decida sobre o bloqueio de valores, requereu a intimação da interventora, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, assim como para explicar atrasos nos pagamentos ao Hospital Geral. A Justiça deferiu o pedido e determinou que a interventora apresentasse respostas sobre os atrasos, devendo efetuá-los imediatamente no prazo de cinco dias.
Ainda segundo os autos, embora tenha recebido pessoalmente a intimação, conforme sua assinatura lançada no mandado, Danielle Carmona manteve-se em silêncio até a presente data.
Em sua decisão, o juiz federal Fábio Henrique Fiorenza citou que em 29 de novembro de 2022 foi celebrado acordo judicial no qual entabulou-se que, relativamente aos repasses mensais futuros, a Prefeitura de Cuiabá se comprometeu a realizar os repasses regularmente (o pré-fixado será pago dentro do 5º dia útil do repasse da União; e o pós-fixado dentro do cronograma da União presente nos autos, sendo efetivado em até 60 dias do vencimento da competência).
Conforme ele, em se tratando de acordo judicial, “é inconcebível que, mesmo concordando com os termos ali estabelecidos, uma das partes deixe de cumprir com aquilo que foi avençado”, e que “torna-se ainda mais preocupante o silêncio do município, assim como da interventora, os quais ainda que intimados, optaram por ignorar ao comando judicial”.
“É inegável que tais atrasos nos repasses dos pagamentos dos serviços prestados geram imensos prejuízos na gestão do hospital, impactando, inclusive, seu pleno funcionamento. Em razão dessa inércia e da prova de que houve o efetivo repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Município de Cuiabá em 05/12/2023, e que esse ente deixou de efetuar a transferência dos recursos no prazo, defiro o pedido de sequestro judicial (via Sisbajud) dos valores incontroversos no importe de R$ 4.775.737,27 que deverá ser realizado nas contas correntes no Município de Cuiabá ou diretamente no Fundo Nacional de Saúde (teto MAC) do Município de Cuiabá, os quais deverão ser transferidos diretamente para a conta bancária da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CUIABÁ”, diz trecho da decisão.
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Nota Gabinete Estadual de Intervenção
O Gabinete Estadual de Intervenção esclarece que o repasse da competência de outubro para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá - Hospital Geral, foi quitado em dezembro. O repasse de novembro estava em fase de instrução processual.
É importante destacar que foram quitados até a competência de outubro todos os pagamentos dos fornecedores que prestaram serviços durante o período interventivo, conforme informado na prestação de contas feitas para a imprensa. Também vale lembrar que a intervenção encontrou mais de R$ 30 milhões em pagamentos atrasados da prefeitura com os hospitais filantrópicos e deixou todos em dia.
Nota Prefeitura de Cuiabá
Devido à inércia da gestora do gabinete de intervenção do Estado de Mato Grosso, Daniele Carmona, as contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá foram bloqueadas na data desta quinta-feira (4) por determinação do juiz federal plantonista Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza;
Mesmo intimada (Veja a íntegra da decisão abaixo), Carmona deixou de cumprir decisão judicial para efetuar repasses à instituição filantrópica ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CUIABÁ - HOSPITAL GERAL;
No último dia 27, em coletiva de imprensa, Carmona declarou que havia realizado o repasse de mais de R$30 milhões aos filantrópicos sem deixar nenhum passivo;
Em um breve histórico, sabendo do prazo para efetuar o pagamento (5 dias), a então gestora do gabinete não determinou o pagamento de R$ 4.775.737,27 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CUIABÁ - HOSPITAL GERAL;
Os valores são relativos às competências de outubro (serviços hospitalares de alta complexidade) e novembro (contratualização pré-fixado) ainda não pagos pelo município de Cuiabá;
Consta no pedido, 'que o Município de Cuiabá não atendeu ao comando judicial no sentido de que se manifestasse nos autos acerca dos alegados atrasos nas transferências. O Ministério Público Federal, diante do silêncio da municipalidade, requereu a intimação da interventora, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, atual gestora da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (id 1918722154). Carmona foi pessoalmente intimada';
Válido esclarecer que antes do processo de intervenção, o Município já havia firmado acordo judicial em audiência realizada em 29/11/2022, onde o Município se comprometeu a realizar os repasses regularmente (o pré-fixado será pago dentro do 5º dia útil do repasse da União; e o pós-fixado dentro do cronograma da União presente nos autos, sendo efetivado em até 60 dias do vencimento da competência);
Consta ainda na decisão que “em razão dessa inércia e da prova de que houve o efetivo repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Município de Cuiabá em 05/12/2023, e que esse ente deixou de efetuar a transferência dos recursos no prazo, defiro o pedido de sequestro judicial (via Sisbajud) dos valores incontroversos no importe de R$ 4.775.737,27 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos)', finaliza o juiz.
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