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VGNJUR Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 15:28 - A | A

Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 15h:28 - A | A

período vedado

Juiz cita período eleitoral e proíbe prefeito de divulgar campanha de IPTU

Prefeito tenta obter autorização para divulgar campanha sobre data de pagamento e descontos

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Roger Augusto Bim Donega, proibiu que o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), realize campanha de divulgação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no período eleitoral. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (31.07).

O prefeito apresentou pedido para divulgar a campanha de IPTU de 2024 alegando que as informações quanto a descontos e data de pagamento do imposto é realizada anualmente em julho, com a intenção de alertar a sociedade sobre os benefícios de se realizar o pagamento com desconto antes do vencimento, ou mesmo, de realizar o parcelamento sem acréscimos.

Além disso, informa-se que: “a campanha em questão decorre de atuação típica em busca de atender o interesse público, já que dívidas fiscais independem de notificação previa para sua inscrição em dívida ativa, ou mesmo propositura de ação de execução, sendo o alerta para pagamento tempestivo uma forma de publicidade e cientificação da população quanto a necessidade de estar em dias com seus impostos”.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Roger Augusto afirmou que a campanha governamental referente ao recolhimento de imposto, de anualidade programada e reiteradamente presente como obrigação tributária na consciência dos cidadãos, “não se reveste da gravidade e da urgência necessárias a atrair a excepcionalidade de divulgação de publicidade institucional, até porque é possível que a campanha se desenvolva, com sucesso, antes do período eleitoral”.

“Portanto, é de rigor indeferir o pleito. Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, Indefiro a Autorização de Publicidade Institucional, de modo a garantir a isonomia entre os candidatos, a moralidade e legitimidade do pleito”, diz decisão.

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