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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 09:23 - A | A

Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 09h:23 - A | A

"Operação Espelho"

Juiz avalia inclusão de secretária-adjunta em denúncia de corrupção na Saúde de Mato Grosso

O magistrado aguarda MPE juntar processos licitatórios para decidir se aceita aditamento a denúncia

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, aguardará a juntada de documentos relacionados a processos de licitações e dispensas antes de decidir sobre o aditamento da denúncia do Ministério Público contra 21 pessoas investigadas na "Operação Espelho". Esta operação investiga um esquema de corrupção envolvendo aquisições de medicamentos e equipamentos pelo Sistema de Saúde do Estado de Mato Grosso.

O Ministério Público Estadual (MPE) solicitou o aditamento da denúncia para incluir Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, secretária-adjunta de Saúde de Mato Grosso, no crime de organização criminosa. Foram requeridas medidas cautelares contra Caroline, como o comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso à Secretaria de Estado de Saúde e unidades de saúde relacionadas, proibição de contato com funcionários da SES-MT, empresários e médicos envolvidos no esquema, além da suspensão de função pública e proibição de deixar o país, com recolhimento do passaporte.

As acusações se baseiam em irregularidades em processos de licitação e dispensas que teriam beneficiado empresas e indivíduos ligados ao esquema, causando prejuízos estimados em R$ 50 milhões. O MPE pede que este valor seja reconhecido como dano a ser reparado pelos acusados.

Em decisão proferida em 08 de fevereiro, o juiz solicitou ao MPE a juntada integral dos processos mencionados na denúncia para uma análise detalhada. Os denunciados foram intimados a apresentar contrarrazões em dois dias, e aqueles sem advogados habilitados devem ser intimados pessoalmente.

O juiz determinou que o MPE, em cinco dias, anexe integralmente os processos especificados ou, caso cause tumulto pela quantidade de arquivos, que os protocolize em incidente próprio. Após a juntada dos documentos e as contrarrazões referentes a Caroline, os autos deverão retornar para análise sobre o recebimento do aditamento.

“Considerando que o Ministério Público no aditamento em espeque valeu-se de algumas peças dos processos de licitação/dispensa nele mencionados, determino que o órgão ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a juntada integral dos Processos n° 105846/2021, 105816/2021, 158672/2021, 352810/2020, 394068/2020, 40145/2022, 484686/2020, Adesão Carona à ATA de registro de preços SES/ACRE 199/2022 e Dispensa de Licitação n° 166/2020. Caso entenda o Parquet que a juntada nesta ação penal possa causar tumulto, haja vista eventual quantidade arquivos, que protocole em incidente próprio os mesmos, para ulterior associação, informando nestes autos. Todavia, se já acostados aos autos os documentos supracitados, que sejam mencionados os respectivos Id’s” cita trecho da decisão.

Conforme o magistrado, após a juntada dos documentos, e com as contrarrazões do recurso em sentido estrito em face de Caroline, os autos devem voltar imediatamente conclusos para eventual retratação ou manutenção da decisão recorrida, ocasião em que será analisado o recebimento ou não do aditamento apresentado pelo MPE/MT.

Adicionalmente, o magistrado solicitou à autoridade policial a entrega, em cinco dias, de um depoimento de Caroline em mídia física única, facilitando a oitiva correta dos arquivos fragmentados.

“Considerando que o interrogatório prestado em Delegacia por CAROLINE CAMPOS DOBES CONTURBIA NEVES foi cindido em dezenas de arquivos, dificultando sobremaneira a oitiva na ordem correta, oficie-se à Autoridade Policial para que, em 05 (cinco) dias, entregue em Secretaria o referido depoimento em arquivo único, em mídia física, para armazenamento”, destaca o juiz.

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