Ainda que a lei eleitoral proíba a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, sua relativização é possível para permitir a divulgação, pelo poder público, de um evento tradicional, que atrai a população de toda a região e fomenta o comércio local. Com esse entendimento, o juiz da 40ª Zona Eleitoral, Roger Augusto Bim Donega, autorizou a Prefeitura de Primavera a veicular propaganda institucional por meio do site, Facebook e do Instagram para divulgação da “Expo Primavera” a ser realizada de 28 a 31 de agosto.
A Prefeitura entrou com pedido para liberação da propaganda institucional alegando que Expo Primavera é realizada anualmente no mês de agosto, com a participação de artista nacionais e apoio à cultura local. Apontou que a campanha de divulgação ocorrerá até o fim do mês de agosto, e que a mesma está suspensa em decorrência da vedação eleitoral.
Afirmou que é necessária a continuidade da propaganda institucional para dar a maior publicidade possível, “já que além de necessária a divulgação próxima da data final, ainda, não resta todos os interessados devidamente atingidos pela campanha realizada”.
Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral Roger Augusto destacou que a festividade sempre acontece no período de agosto, pois respeita o circuito de rodeios dos munícipios de Mato Grosso, “de modo a não gerar nenhum conflito nos calendários festivos das cidades”.
Conforme o magistrado, a campanha em questão decorre de atuação típica em busca de atender o interesse público, já que trata-se de um evento tradicional, que atrai a população de toda a região e fomenta o comércio local.
Ao final, ele citou ainda que é possível a divulgação da campanha da festividade, desde que não haja menção a logo do município de Primavera do Leste, apoio da Prefeitura Municipal, divulgação pelos seus agentes públicos ou servidores e de pré-candidatura de qualquer candidato”.
“Defiro a Autorização de Publicidade Institucional, desde que, não haja menção ao ente público municipal como gestos, logo, sinais, etc., apoio da Prefeitura Municipal, divulgação pelos seus agentes públicos e/ou servidores e de pré-candidatura de qualquer candidato, considerando a presença de grave e urgência necessidade pública, posto que tal festividade faz parte do calendário festivo deste Município. Após as festividades, VEDO o uso de imagens em rede social, site do ente público municipal, de modo a não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Intime-se o requerente desta decisão”, diz decisão.
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